na reunião em Nova Iorque do Conselho do Pacto do Atlântico Norte. Já então Portugal se pronunciava a favor da admissão da Alemanha no Pacto, como o fez de novo em Fevereiro de 1952, na reunião de Lisboa. A aprovação pela Assembleia Nacional do documento que agora lhe é submetido não será senão a consequência da posição que o Governo Português rinha de há quatro anos considerando como iniludivelmente imposta pelas circunstâncias.

6. Na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Paris, no passado mês de Outubro, a qual assistiram os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países membros da aliança defensiva criada pelo Tratado do Atlântico Norte, o Conselho ocupou-se do estudo das condições destinadas a garantir a plena associação da República Federal Alemã com os países ocidentais e a contribuição alemã para a defesa comum. A República Federal Alemã havia declarado em 3 do mesmo mês que aceitam as obrigações consignadas na Carta das Nações Unidas, no seu artigo 2.º, e que se comprometia a abster-se de qualquer acção incompatível com o carácter estritamente defensivo do Tratado do Atlântico Norte.

Diga-se, de passagem, que o Conselho notou, com aplauso unânime, que todas as decisões da Conferência de Londres s das reuniões subsequentes das conferências dos quatro e das nove potências (a primeira relativa à soberania da Alemanha Federal e a segunda à sua participação e à da Itália no Tratado de Bruxelas de 17 de Março de 1948) fazem parte de uma única solução geral, que interessa directa ou indirectamente todos os países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

7. Em 23 do referido mês de Outubro foi assinado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros um Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte, convidando a República Federal Alemã a aceder ao Tratado. Este Protocolo entrará em vigor quando as Partes do Tratado do Atlântico Norte tiverem comunicado n nua aceitação ao Governo dos Estados Unidos da América, quando todos os instrumentos de ratificação do Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas tiverem sido entregues ao Governo Belga e quando todos os instrumentos de ratificação ou aprovação da convenção sobre a presença de forças estrangeiras no território da República Federal Alemã ao Governo desta tiverem sido entregues. Os dois últimos casos não nos dizem, porém, directamente respeito.

Referência deve ser feita ao facto da aprovação pela Câmara dos Deputados italiana, em 23 de Dezembro findo, dos acordos de Paris que instauram a União Europeia Ocidental e admitem a entrada na O. T. A. N. da República Federal Alemã e a aprovação dos mesmos acordos pela Assembleia Nacional Francesa, em 27 do mesmo mês. Não será preciso notar que é essencial a maneira como a França e a Alemanha passem a considerar as suas relações recíprocas: sem a Alemanha, a linha de defesa da França passaria do Elba para o Reno; sem a França, seria bem mais difícil salvaguardar o Ocidente.

8. Como se nota em clara exposição feita pelo Sr. Ministro do» Negócios Estrangeiros, talvez valha a pena registar que uma contribuição militar da Alemanha, restituída à sua soberania no território em que é livre, pode, em dadas circunstâncias, ter para os nossos interesses nacionais uma decisiva importância. Se for directamente ameaçada, a Europa procurará defender-se o mais a leste possível - tal é o lema militar da O. T. A. N. E unia Alemanha, embora mutilada, mas de novo investida na sua maioridade política, constituirá em caso de guerra um obstáculo poderoso u submersão da Europa pelos exércitos do possível inimigo. Acentue-se que, tendo já a Assembleia Nacional, em sessão de 23 de Março de 1953 (após o parecer desta Câmara n.º 42/V, publicado no Diário da* Sessões n.º 218, de IS de Março de 19M), aprovado porá a ratificação o Protocolo Adicional ; no Tratado do Atlântico Norte sobre garantias dada* pelos Estados partes no Tratado aos Estados membros da Comunidade Europeia de Defesa, quando se pensava que seria a incorporação nesta com unidade o forma .preferível de integrar a República Federal Alemã no sistema de defesa do Ocidente, o processo de acessão directa da Alemanha a O. T. A. N. que, frustada essa primeira fórmula, agora é adoptado para conseguir o mesmo objectivo não altera, evidentemente, a posição portuguesa. Mesmo a decisão tomada na última reunião ministerial do Conselho em Paris, que coloca sob a autoridade do Comando Supremo Aliado na Europa todas as forças estacionadas na área daquele Comando, não modifica aquela posição. Por intervenção da delegação portuguesa, aceite pelo Conselho, ficou esclarecido que Portugal não está compreendido na zona daquele Comando.

9. Pelas razões expostas, a Câmara Corporativa é de parecer que o Protocolo Adicional ao Pacto do Atlântico Norte para acessão da República Federal Alemã deve ser aprovado pela Assembleia Nacional, para ratificação pelo Chefe do Estado, na for ma da Constituição.

Afonso de, Melo Pinto Veloso.

Guilherme Braga da Cruz.

José Pires Cardoso.

Luís Supico Pinto.

Manuel Duarte Gomes da Silva.

Augusto de Castro.

Manuel António Fernandes.

José Caeiro da Mata, relator.