instalação eléctrica normal, a colocação de uma luz vermelha de aviso.
Com efeito, é evidente que, ao abrigo desta disposição, a maioria dos carros rebocados depois de uni acidente transitarão criando perigo, pois que na maioria dos acidentes de certa gravidade a instalação eléctrica tem todas as probabilidades de ficar inútil usada.
Parece que não haveria dificuldade em que os carros rebocadores passassem a ter no seu equipamento normal - que nos carros modernos é já bastante completo - uma luz vermelha de emergência para colocarem na traseira dos carros rebocados.
Iluminação (veículos automóveis)
Parece-nos também que para os veículos automóveis pesados se deverá exigir que os seus reflectores sejam maiores do que os usados para os veículos ligeiros.
6.º Quanto ao artigo 56.º:
Responsabilidade dos condutores e proprietários de veículos e animais
Na prática da jurisprudência, já na vigência do Código da Estrada anterior, os tribunais estavam condenando os proprietários de veículos automóveis pesados e ligeiros a pagarem indemnizações a passageiros transportados gratuitamente, baseando-se, para isso. nas disposições do Código Civil, isto é, quando as vítimas do acidente ou os seus herdeiros podiam provar que o mesmo resultara da culpa do condutor por negligência, manobra arriscada ou infracção das leis reguladoras do trânsito.
Este é o sistema adoptado hoje em todos os países, onde há muito se reconhece aos passageiros transportados gratuitamente, mesmo em carros particulares, o direito a uma indemnização em caso de acidente.
Porém, o nosso código, estabelecendo o princípio geral desse direito no mesmo artigo em que se refere à responsabilidade causada por um veículo ou animal na via pública - responsabilidade objectiva ou sem culpa porque baseada na teoria do risco - e admitindo unicamente como excepção o caso fortuito inerente ao funcionamento