Ressalvado o papel que o Estatuto do Trabalho Nacional lhe confere, tudo se orienta no sentido de preparar a auto direcção da economia por meio dos organismos corporativos, única fórmula susceptível de conservar o que se afigura essencial para dar àquela uma ordenação sã: a iniciativa privada, a concorrência legitima, a cooperação metódica e real das actividades organizadas, o Estado independente e forte para coordenar todos os interesses em ordem ao bem comum.

Nada custa aceitar que o Estado houvesse, nos impulsos iniciais, de exercitar com bastante frequência aquela função supletiva.

Mas ninguém pode achar bem que o Estado quase monopolize a iniciativa ou crie e mantenha condições que conduzem a esse monopólio.

O regime dos dois tipos de grémio è inteiramente diferente.

Os obrigatórios, criados pelo Estado, tom os mais amplos poderes de natureza económica.

Os facultativos, os do corporativismo de associação, não tom poderes nenhuns.

Nestas condições, o que acontece é o seguinte:

As actividades que se mostram carecidas de disciplina económica só lhes resta o caminho de mendigar do Estado o favor de constituir o respectivo grémio obrigatório, já que com o grémio facultativo lhes é impossível alcançar os objectivos de defesa e disciplina que se propõem.

Dir-me-ão: e os regulamentos económicos que os grémios facultativos podem fazer aprovar pelo Governo?

Respondo imediatamente: decorridos vinte anos, e que eu saiba, nenhum grémio facultativo, que dependem do Ministério das Corporações, conseguiu ver aprovado um desses célebres regulamentos.

Logo, o processo legal revela-se ineficiente, não oferece garantias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas o problema tem ainda um aspecto mais grave.

Talvez porque o Ministério da Economia se tenha mostrado sensível às criticas de intervencionismo exagerado por parto dos seus departamentos, promovendo a criação dos grémios obrigatórios, suspendeu-a praticamente.

Às actividades só resta o caminho do Ministério das Corporações, constituindo -hoje, com bastante compreensão e ajuda - o grémio facultativo.

Mas, como estes grémios não têm poderes de disciplina económica, e porque ninguém lhes admite ou aprova os respectivos regulamentos, segue-se que o grémio surge, para os agremiados, não como organismo tutelar dos seus legítimos interesses no quadro da vida económica nacional, mas só como antipático cobrador de jóias e quotas, sem a contrapartida de quaisquer beneficies.

Aos problemas que afligiam a actividade, e que o grémio é, afinal, impotente para resolver, vem juntar-se o problema novo da papelada e dos encargos.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Ora isto não pode continuar assim.

Deste prejudicial sistema estão a ser vitimas actividades da mais alta importância na vida económica do País, quer no sector industrial, quer no sector comercial.

Duas soluções, entre outras, são possíveis:

Ou se dão, por via legal, certos poderes de disciplina económica aos grémios facultativos, que dependem do Ministério das Corporações, ou o Ministério da Economia, em colaboração com aquele, encara a sério a aprovação e promulgação dos regulamentos que a lei prevê.

O que se passa, tocando a própria essência doutrinária do nosso corporativismo, anula esforços sérios de cooperação, nega o sentido de iniciativa e o espirito de responsabilidade quo deve informar a organização o compromete e «queima», no desalento e na improficuidade, a dedicação e sacrifício de muitos dirigentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Diria ainda que a urgência deste problema não se compadece com profundos, e por isso morosos, estudos de reforma da orgânica.

Um entendimento entre os dois Ministérios interessados pode dar uma solução imediata que elimine os inconvenientes apontados.

Para já, bastaria que se orientasse da melhor maneira o estudo dos regulamentos económicos o que estes não ficassem a dormir o sono das coisas inúteis nas gavetas de inoperantes burocratas.

Neste sentido apelo para os ilustras Ministros da Economia o das Corporações, destacadas figuras do regime, a cuja formação política não constitui o mais pequeno favor prestar rendida homenagem.

Vozes: - Muito bem!

dignificam, mas no imobilismo, no apodrecimento cobarde das renúncias que comprometem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na mesa um ofício do Sr. Presidente da câmara Corporativa a agradecer à Assembleia Nacional as provas de deferência prestados a propósito do 20.º aniversário daquela Câmara, que muitíssimo a sensibilizam.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe a ordem do dia de hoje é constituída pelo aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto sobre a necessidade de se modi-