Em segundo lugar, sendo os gados naturalmente automotores, todo o transporte artificial é fonte de despesas e pode ser erro económico, que só fortes razoes imporão.

Terreiro ponto: o nosso país leni a orograma que bem só conhece. Nas zonas montanhosas, ou apenas acidentadas é nos vales, mais ferieis, que se faz o melhor da exploração agrícola; o aproveitamento da terra é ali intenso o apurado, só escapando, por natureza, os caminhos públicos que lá houverem. Também a propriedade ó em geral dividida, muitos agricultores exploram diversas parcelas, e os seus gados, paru irem lá aproveitar restolhos ou regalar-se nas ervas, têm de transitar pelas estradas. Isto sucede tanto no Ribatejo onde as propriedades são grandes, mas nem por isso menos dispersas, e os rebanhos numerosos, como nas altas serras, onde o trânsito dos gados, se não é feito em comum, já obedece aos bucólicos requisitos do código.

Noutras áreas pode não ser forçoso o recurso ao caminho público, qualquer que seja, para passar quotidianamente de pastagem em pastagem ou destas para os estábulos aí com que disparamos é com deslocações sazonais, verdadeiras transumâncias, mas do mesmo modo os gados, sem caminhos privativos, forçosamente hão-de seguir os de uso público. Todavia, nem para estas viagens maus espadadas convém o recurso ao transporte por carros, onde os animais se acomodam mal e, seguindo invariavelmente de pé, despertos e atentos à estranheza, do acontecimento, com os movimentos e vibrações magoam-se, estropiam-se, de encontro uns aos outros e à caixa do veículo; ou o transporte se faz com folgas de espaço e cuidados de acomodação que para rebanhos grandes o tornam economicamente proibitivo e mal praticável, ou tem de ser ao modo natural.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Noutra oportunidade voltarei a este aspecto, se necessário; por ora, quero mas é haver-me ainda com o texto legal.

Se há trechos a que se apliquem certas considerações do meu exórdio, como é claro que penso, a nenhum outro tanto se ajustam, pois as pretensas regra, condicionadoras do trânsito de gados formam uma construção lógica, bem concebida e pormenoriza da somente, das oito, cinco, pelo menos, são inexequíveis por alheias às realidades.

Dividem os rebanhos e manadas, abstringem os agrupamentos a números de condutores, que desorganizam e encarecem a pastorícia, ignoram a natureza animal; e tocam o ridículo na esquisitice das manducais ou na impropriedade da terminologia.

natureza da sua espécie, que é a de se seguirem cegamente contra todos Os obstáculos. Dindenault, o seu maioral (era um rebanho só com um maioral, conforme o uso e a razão ...) e os ajudas atiram-se-lhes atrás, na esperança de salvarem alguns bichos, mas homens e animais todos se afogaram bem depressa, para lição perene do como soem ser os ovinos.

Pois bem! Esqueceu esta lição aos redactores do código, que parecem teimar no convencimento de que se, pode pegar num rebanho de duzentas, trezentas, quatrocentas ou mais ovelhas, como muitíssimos há, dividi-lo e fazê-lo seguir em grupos afastados!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Decerto, o reconhecimento do engano vem-se fazendo, lento mas seguro O decreto de 24 de Novembro já elevou o limito do número de cabeças por grupo e um ofício posterior, para certo grémio da lavoura, esclareceu que se contarão as crias no número das mães. Assim se chegará, talvez, ao modos mas não será indispensável legislar de novo, abertamente, para prevenir erros ou abusos de interpretação.

Para efeitos de trânsito nas estradas, cada rebanho, manada, vara ou recua, forçado a dividir-se, tem de multiplicar o número dos seus condutores. E passada a estrada, que vão fazer estes? Questão omissa, mas cuja importância ressalta do seu simples enunciado, ninguém aceitará que se resolva deixando como peso morto sobre a pecuária o encargo permanente desses suplentes, só úteis de tempo a tempo.

Quando sejam mais de dois os condutores, quer o código que vá um à frente e outro atrás, cada qual com sua bandeira vermelha, se for dia, como a assinalar perigo grave, com prenúncio que nem à dinamite é requerido. Não sei se a disposição na sua própria fornia não será perigosa; o gosto pelas bandeiras vermelhas é decerto novidade, e não tem inquietado pouca gente: talvez se ofereçam amadores para desfraldar estas! Mas o simples facto da sua exibição, nestes tempos de incremento das doenças cardíacas, pode causar danos aos assustadiços, e de qualquer modo ;i exigência do anúncio é ... curiosa. Pensar-se-á: fujam, que aí vêm lobos! Mas não, não são, são apenas mansas vitelas.

Sr. Presidente: outro requinte normativo é o do pré-aviso de vinte e quatro horas para o trânsito de gado bravo pelas localidades. Aviso a quem, como; Do porta em porta, ao regedor, por edital, pela rádio? não se sabe, não imagino; mas receio que lá no meu Ribatejo onde uma entrada de touros é motivo de festa, a prevenção resulta contraproducente, de quando em vez. E tico a interrogar-me se não haverá de lacto metempsicose, e se não se terá metido 110 corpo deste legislador a alma