dência da Direcção-Geral. Nada haveria a opor se não fosse a espera, certamente grande, que pressupõe a demora do seu despacho, para mais com aquelas audiências prévias. Estará tudo muito bem; mas é lá de aceitar que a execução de uma lavoura de ensejo ou outro serviço de pressa espere assim semanas e semanas, como se sabe, pelo paralelo de outro expediente que há-de certamente ser?

Não, a autorização tem de voltar a ser solicitada directamente às entidades que superintendem na conservação dos caminhos, como se fazia antes, com satisfação geral.

Vozes: - Muito bem!

Reclamo, pois, a igualdade, na obrigação ou na isenção, para os condutores dos veículos de todas as espécies de tracção animal.

E requeiro que a multa por condução sem carta seja, em especial na primeira infracção, muito reduzida. Porque nada ocorrerá mais naturalmente do que, faltando o condutor encartado, entregar em caso de urgência ou de impedimento um carro agrícola ao primeiro homem que apareça a jeito: nos campos, qualquer sabe tomar conta disso. Mas não será justo penalizar com 50$, mais do que o preço de dois jornais do trabalhador, o exercício da condução nestas emergências. Que a primeira e a segunda faltas tenham multas moderadas, como as que se aplicam aos peões, para servirem de aviso, e não de castigo, será condição essencial para as disposições sobre os condutores de veículos de tracção animal se poderem considerar aceitáveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vejo que o tempo me está fugindo e sinto que do mesmo modo a paciência de VV.- Ex.aa Assuntos dos mais palpitantes fora do domínio a que me tenho consagrado vai-me ser forçoso confiá-los à generalização do debate e ao talento de quem saberá versá-los com mais conhecimento e habilidade.

Porém, para confirmar a minha tese de que nas exigências em todos os sectores o código ultrapassa os limites do razoável, ainda quero ocupar-me da instrução de condutores de automóveis.

Até aqui vigorava um princípio muito simples o que parece ter dado resultados aceitáveis, visto que, como mostrei logo de entrada, o número de condutores aumenta e o dos acidentes diminui.

Quem tivesse carta ensinava quem não soubesse, a seu modo e à conveniência de ambos, que no exame lá se apurava se um e a outra satisfaziam; e parece que na generalidade iam servindo.

Mas agora ... oh! Agora ...

Vai ser necessária licença para ensinar, licença para aprender e até - pasmai, senhores! - licença para os automóveis servirem para aprender.

Que não serve qualquer. A capacidade de conduzir deixou de depender só das boas condições físicas, do conhecimento dos preceitos, da instrução técnica, da prática das manobras. Tudo é necessário, mas de nada vale se não for adquirido na instrução e demonstrado no exame em automóvel que não tenha o mínimo do 2,35 m de distância entre eixos e lotação de cinco lugares, nem um de menos.

Em consequência, já certa escola de condução, das mais populares de Lisboa, com um activo de largos milhares de motoristas formados pelo seu ensino, e com vinte e um automóveis para ministrar esse ensino, acaba do saber que nada menos de dezassete destes ficam condenados para a sua actividade pelas últimas disposições regulamentares. Uma simples bagatela para quem não olha a despesas ... alheias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Algures prescreve o código que nas localidades onde existirem escolas de condução não podem instrutores isolados exercer tal actividade por conta própria. Homens que têm feito vida neste ofício, e só por essa Lisboa além haverá dezenas ou centenas, são de repente condenados a mudar de vida, se não arranjarem capitalistas para lhes financiarem a organização de escolas suas, ou persistirem apenas em continuar vida independente.

E assim por diante.

Não vale a pena perguntar mais: porquê isto, porquê tais outros encargos, porquê a complicação do coisas simples e correntias, porquê a proibição de actividades legítimas e inofensivas. Não vale; aqui dentro ninguém me responderia; de fora, receio que não me convencessem.

Sr. Presidente: vou terminar sem ter podido deter-me, como requereriam, sobre quantidade do disposições, umas susceptíveis de graves e porventura não previstas consequências, outras sujeitas a interpretações divergentes ou perigosas, certas, enfim, sòmente importunas, sem vantagem justificativa; e mal me restando o tempo para registar omissões que conviria fossem reparadas.

Seja-me lícito ao menos enumerá-las, segundo resultaram das minhas leituras.

À frente de tudo, a pouca consideração pelas situações criadas o pelo material em serviço e, depois: As excepções feitas para os veículos militares, dispensados de quase todos os constrangimentos impostos aos civis, o que direi, mais uma - vez, parecer-me de duvidosa razão em tempo de paz;

2) A ausência de tolerâncias para as dimensões, designadamente a largura, de cargas que possam alastrar sob o aperto de cordas ou com as vibrações do transporte;

3) O excesso da multa de 1.000$ pela falta da licença a que se refere o n.º 7 do artigo 19.º do código, quando a urgência não seja compatível com a inevitável demora dessa licença, dependente de serviços cuja sobrecarga de expediente é conhecida e só poderá acrescer;

4) A falta no artigo 28.º da ressalva a que se refere o n.º 4 do artigo 27.º;