O excesso da exigência da declaração de reconstrução, que se reflectirá no valor comercial dos veículos, e as correlativas dificuldades, em casos hoje em dia tão banais como a substituição de motores;

6) Paralelamente, o da proibição de mudar de combústível, inserida, no regulamento;

7) A vantagem de eliminar a referência a animais no penúltimo parágrafo do n.º 2 do artigo 30.º do código;

8) A discutível vantagem da placa - mais um acessório a adquirir e uma luz a instalar - indicadora, dos limites de velocidade, na retaguarda dos automóveis pesados;

9) O já admirado e certamente caro gancho para tracção do reboques, nos mesmos ditos veículos;

10) A boa razão de que, para os carros agrícolas, lanternas e reflectores só sejam exigíveis de noite, pois até os últimos convêm poupar às vicissitudes de um serviço duríssimo;

11) A justiça de, no § 3.º do n.º 6 do artigo 40.º, acrescentar também a isenção do benefício do tratamento médico, par a os peões vítimas de acidentes por seu descuido;

12) O benefício de clareza se nos n.ºs 1 e 3 do artigo 45.º se substituísse o termo «propriedades» pelo de «empresas»;

13) A necessidade de esclarecer se o diploma de exame primário da 4.ª classe é também exigível, como consta estar sucedendo, para a troca de cartas a profissionais;

14) As demais dificuldades, pelo menos os trabalhos, dos condutores profissionais para obterem reconhecimento da qualidade;

15) A boa razão de se acrescer, ao prazo de validade da licença de aprendizagem, mais o da espera pelo exame, para ser mantido o treino;

16) A óbvia falta de excepção, pura os condutores de sexo feminino, da exigência do boletim militar para a admissão a exame;

17) Segundo alguns clínicos, a pouca propriedade de certas disposições regulamentares sobre inspecções médico-sanitárias ;

18) A falta da validação das curtas de motociclista para a condução de velocípedes;

19) Todas as complexíssimas q uestões da responsabilidade de condutores e peões, cadastro daqueles, apreensões de cartas, inibições de conduzir e outras para tratar das quais confesso falta da indispensável cultura jurídica;

20) A ainda imperfeita redacção das obrigações de socorro a sinistrados, para prevenir riscos bem conhecidos;

21) A falta de previsões adequadas sobre a responsabilidade para com os amadores de «boleias»;

22) A desarmonia entre si de algumas disposições que nas matérias são congéneres.

Sr. Presidente: li, penso que atento, o Código da Estrada de 20 de Maio último e os seus complementos. A par de muita disposição boa, que não está em causa, encontrei as que vim referindo, de fundo ou de pormenor, que tenho por carecidas de reforma. Procurarei dar a V. Ex.ª e à Assembleia noção de como estas são impraticáveis, imiteis, prejudiciais ou simplesmente incómodas ou dispendiosas. Se não o consegui, terei, pelo menos, aberto caminho a quem pode e saberá fazê-lo.

E, quando esteja feito, ficará demonstrado que o código tal qual está não convém ao País e não serve aos seus objectivos, nem ao prestígio do Governo que o promulgou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Há, pois, que emendá-lo, e quanto antes.

Confio em que o Governo o quererá fazer; senão, que disso nos encarreguemos nós.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Paiva Brandão: - V. Ex.ª Sr. Presidente, dá-me licença que peça um esclarecimento ao Sr. Deputado Amaral Neto?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Paiva Brandão: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Amaral Neto, pode dizer-me qual é a disposição do código respeitante a viaturas militares com a qual não concorda?

O Orador:- V. Ex.ª poderia pôr a pergunta no plural, uma vez que no código só podem encontrar, pelo menos, sete excepções.

Vou citá-las.

Leu.

O Sr. Paiva Brandão: - Desejava apenas dizer que o exercício do comando de uma coluna militar não pode estar condicionado ao facto de essa coluna se partir em parcelas. A homogeneidade das colunas militares tem de manter-se, e daí que o código se refira a elas.

Quando se dá a uma coluna militar corta missão, estabelece-se um horário que tem de ser rígido, sobretudo se pensarmos que no tempo de paz tudo que se faz, com o organismo militar será o espelho daquilo que se deverá operar em tempo de guerra.

Parece-me que em relação às colunas militares terá de haver uma disposição especial.

O Sr. Pereira da Conceição: - A não ser que se vede o trânsito nas estradas, como sucede na Alemanha, na França, nos Estados Unidos e noutros países.

O Orador: - Compreendo a posição e a intenção do VV. Ex.as, mas espero que me façam a justiça de pensar que não aludiria a esses casos se se tratasse apenas de colunas militares: um soldado ciclista é uma coluna militar?

O Sr. Paiva Brandão: - Mas eu referi-me apenas às colunas militares. Só sobre estas é que pus o problema, por ser o mais importante, e para as quais não pode deixar de haver restrições, que não luram tomadas em consideração por V. Ex.ª

O Orador: - Creio ter esclarecido V. Ex.ª sobre as isenções referidas no código, das quais apenas uma, de entre as sete que referi, se aplica a comboios militares.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Requeiro a generalizarão do debate.

O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate, que continuará na sessão do amanhã, constituindo a sua ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.