«um dos mais nobres padrões da glória portuguesa», como ele próprio lhe chamou.

Honra seja, pois, à sua memória e honra seja também à terra que o não esqueceu.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a mesa o seguinte:

Requerimento

«Requeiro que a Polícia de Viação e Trânsito me forneça o mais urgentemente possível a informação sobre se, no último uno em que as estatísticas de acidentes se encontrem coligidas, algum dos acidentes de estrada foi devido à surdez do motorista condutor».

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição de um vogal para a Comissão de Legislação e Redacção.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Srs. Baltasar Rebelo de Sousa e Pacheco Jorge.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Entraram na urna sessenta e seis listas, tendo obtido sessenta e cinco votos o Sr. Deputado José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues. Declaro, portanto, eleito S. Ex.ª

Pausa.

O Sr. Presidente : - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre o aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Amaral Neto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Mourão.

O Sr. Vasco Mourão: - Sr. Presidente: durante a última sessão legislativa e no decorrer da discussão do plano de financiamento rodoviário tive ocasião de salientar desta tribuna que, a par dos melhoramentos materiais na rede de estradas a que as disponibilidades concedidas por esse plano se destinavam, era indispensável levar-se a efeito, simultâneamente, uma nova codificação da legislação sobre circulação rodoviária, visto o Código da Estrada de 1930 estar profundamente alterado por dispersa legislação complementar publicada durante a sua prolongada vigência.

Pouco tempo após essa intervenção tive a satisfação de verificar quais a sugestão dirigida ao Governo fora tomada em consideração pelo Sr. Ministro das Comunicações e publicado no Diário do Governo o novo Código da Estrada, cuja apreciação constitui o objecto do aviso prévio agora em discussão.

Para se avaliar desde logo a indiscutível conveniência desta nova codificação basta referir incidentalmente que o Decreto-Lei n.º 39 672, que aprovou o novo Código da Estrada, teve de revogar expressamente vinte e nove diplomas legais que se achavam em vigor quanto à matéria que nele se contém.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - E parece que nessa ocasião ainda alguns passaram despercebidos, pois que no regulamento constante do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro último, foram revogados expressamente mais sete diplomas legais sobre a mesma matéria.

Dado o estado de confusão que esta maciça revogação traduz, era realmente urgente a publicação dum novo código da estrada que condensasse tão dispersa legislação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quero por isso que as minhas primeiras palavras sejam de agradecimento ao Governo, e particularmente aos Srs. Ministros das Comunicações e do Ultramar, pela compreensão manifestada a este respeito, bem como aos seus directos colaboradores, designadamente o Sr. Director-Geral de Transportes Terrestres, a quem o assunto tem desde há muito merecido o maior interesse.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda salientar o alto interesse do novo diploma pela uniformização geral de regras que veio trazer, tornando-as extensivas a todo o território da metrópole e do ultramar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas estas palavras de justiça não representam, no entanto, como desejaria, uma plena concordância com o texto do novo código, que, infelizmente, sob alguns aspectos, é francamente imperfeito e não corresponde ao que se esperava em tal assunto, cuja excepcional importância para a vida nacional o próprio Governo reconhece.

E, se é cento que, dentro da actual orgânica constitucional, não haveria necessàriamente lugar para submeter à discussão e aprovação desta Assembleia um diploma, legal de carácter essencialmente regulamentar, como é o Código da Entrada, o que se não compreende é que para o aperfeiçoamento do projecto o Governo se não tivesse utilizado da faculdade constitucional de sobre ele ouvir a Câmara Corporativa, onde se acham directamente representadas todas as actividades interessada no perfeito ordenamento do trânsito por estrada e um grupo de eminentes juristas, que muito teriam corrigido e melhorado a sua estrutura.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Mas, desde que assim não sucedeu, aproveitaremos a oportunidade que resulta deste aviso prévio, em boa hora apresentado pelo nosso ilustre colega Sr. Amaral Neto, para, formular alguns reparos sobre certas disposições fundamentais do diploma em discussão que possam servir como elementos de estudo para correcção ou rectificação a efectuar sem demora pelo Governo, ou até para elaborarão de um projecto de lei da iniciativa desta Assembleia, tendente a melhorar as suas disposições essenciais.

Ora o que desde já se pode afirmar, sem possibilidade de contestação, é que a elaboração do novo Código da Estrada foi pouco cuidada, pois que, mesmo antes de esse diploma legal entrar em vigor, já o Governo reconhecera a necessidade de lhe introduzir as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 39 929, de 25 de Novembro último, e esclarecer até alguns preceitos do diploma inicial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não irei analisar minuciosamente as múltiplas regras de trânsito, o que, de resto, se torna desnecessário, pois grande parte delas já aqui foi ontem