taram de velocidade, de poder de fazer mal, de igual modo seríamos levados a exibir as mesmas cartas de condução a quem montar um cavalo ou um burro e a criar a carta de peão para todos os que pisam a estrada.

E aqui teremos, sem dúvida alguma, um largo campo de litígio entre a estrada e a economia regional.

Sr. Presidente: por obrigações de cargos e de vida particular, percorro bastante as nossas estradas e posso afirmar que as dificuldades que mais tenho sentido para as percorrer sem perigo vêm dos peões e dos veículos pesados e dos condutores de automóveis «ases» do volante, aventureiros da estrada.

Poucos são os carros de tracção animal que tenho encontrado fora da mão ou que a não tomem rapidamente.

O resto é uma questão de educação, para que muito podia contribuir uma aula de trânsito a incluir nas nossas escolas, da qual muito beneficiariam possíveis condutores e os peões.

Por isso penso que as indicações da polícia e o perigo da multa tornarão desnecessária a exigência da- carta de condução para condutores de veículos de tracção animal, pois que a sua vantagem relativa terá como indiscutível contrapartida, a ter que pesar no nosso pensamento, as dificuldades de execução, as complicações que irá criar.

Não façamos da estrada uma inimiga da economia nacional e regional! Não compliquemos a vida sem que de tal forma a medida se imponha e que para o caso não haja outra alternativa !

Também não me parece absolutamente claro e justo o disposto no artigo 22.º quanto ao trânsito de máquinas agrícolas pela estrada.

Diz esse artigo, no seu n.º 1:

Os tractores de rasto contínuo e as máquinas agrícolas ou 'industriais poderão, todavia, utilizar as vias públicas para se dirigirem aos locais de trabalho, reparação ou depósito, mediante autorização dada pela Direcção Geral de Transportes Terrestres, depois de ouvida a Junta Autónoma de Estradas ou a câmara municipal interessada, consoante os casos.

Considerando que a estrada deve ter os requisitos necessários para a utilização geral e regional, compreendo que se defina o mais claramente possível quais as medidas que se devem tomar para a sua defesa, mas não para impedir a sua função de facilitar meios de trabalho.

Aquela autorização só deve ser necessária para quando só trate de máquinas de tamanho ou de tal natureza que imponham medidas de excepção, que bem definidas devem igualmente ficar no articulado do código, para que não haja possibilidades de confusão.

Aceitar ideia contrária é, creio, aceitar o princípio de a estrada impor condições para a economia, geral, em vez de ser esta a influir nos requisitos da estrada.

A dependência cia autorização posta nesta forma vaga, a necessidade de requerimentos, de pagamento de licenças, não defenderá a estrada e será motivo do demoras inúteis e só prejudiciais para quem trabalha.

Sr. Presidente: não posso deixar de mais uma vez pôr perante V. Ex.ª o meu pensa mento de que a estrada, bem nacional, tem de sujeitar-se às necessidades da vida nacional e regional, tem de se construir para as atender e não para as dificultar. Se assim não for, teremos a estrada contra a Nação ou a estrada filtro dos interesses nacionais.

A estrada não pode ser evidentemente, um campo do morte certa, um campo de aventuras, Rodear a sua utilização de todas as cautelas razoáveis para o conseguir é uma imperativa necessidade. Mas a estrada egoísta, a estrada estrangeira e inimiga no próprio país, a estrada razão de tributação e multa, também não pode ser.

Vozes : - Muito bem !

Vozes : - Muito bem !

O Orador : - Penso, Sr. Presidente, que a estrada tem de ter em si todas as condições para bem servir. Tem de ter largura suficiente, construção adequada, bermas por onde possam passar os peões, faixas ou pistas especiais onde estas se imponham. É nesse sentido que temos de marchar decididamente, e não no simplesmente restritivo da sua utilização. Só assim a estrada acompanhará a marcha para o futuro e não trará em si própria, a razão dos perigos que se pretendem evitar. Enquanto ela não se achar nestas condições será muita vez difícil definir responsabilidades.

Alguns pontos desejaria ainda focar, ma tão brilhante e vincadamente o foram já pelo Sr. Deputado Amaral Neto que me dispenso de o fazer, Refiro-me às disposições do Código da Estrada quanto à limitação de cargas, a acessórios absolutamente dispensáveis, à questão dos rodados e a todas aquelas que, sem indiscutível vantagem, mais não conseguem ser que razão infundada de multas.

Vou, pois, terminar. Sr. Pres idente, e quero fazê-lo com uma sincera afirmação de fé.

O Governo, na sua vontade de bem servir a Nação, não deixará de tomar na devida consideração n que aqui foi dito e há-de, sem dúvida alguma, modificar, suspender, todas aquelas disposições do Código da Estrada que levem esta a não ser o que deve ser: uma estrada de todos e para todos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito compreendido.

O Sr. Presidente : - Vou encerrar a sessão.

A próxima sessão será na terça-feira 18 do corrente, tendo por ordem do dia a continuação do debate sobre o aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Amaral Neto e, se houver tempo, a discussão do Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

António Calheiros Lopes.