Acerca dos velocípedes, apelo para o Governo para que acelere a construção de pistas próprias para as bicicletas nas estradas de maior trânsito, pois como condutor de automóvel, embora reconhecendo na bicicleta um meio de transporte indispensável para o operário, considero-a um dos maiores flagelos da entrada pelos desastres que ocasiona.

Sr. Presidente: quanto aos condutores de tracção animal, estabelece o n.º I que as licenças para a condução de veículos de tracção animal serão passadas, a requerimento do interessado, pela Câmara municipal, mediante prova, prática de condução e um interrogatório sobre regras o sinais de trânsito.

Vejamos primeiramente o que se tem passado até agora com os condutores em transportes particulares ao serviço das casas agrícolas do Baixo Alentejo.

O normal dos contratos para condutores de carros de parelha é serem feitos por ano, por mês ou, mesmo sem contrato, a dias, segundo acordo verbal.

Como os preços dos salários variam nas várias épocas do ano é corrente um condutor abandonar o lugar, por ter encontrado outro muitas vezes diferente, mas de maior salário.

Isto passa-se com frequência. O lugar que foi abandonado tem de ser ocupado por outro homem que mais competente pareça para o lugar de condutor, entre os que estão ao serviço da casa agrícola.

Isto tem de. ser assim porque, o carro não pode parar; a parelha tem de fazer a sementeira, transportar o adubo, carregar a lenha e tantos outros serviços que a exploração exige. Pode também suceder o condutor adoecer ou por qualquer outro motivo não comparecer três, quatro ou mais dias. Terá igualmente de ser substituído nesses dias.

Isto faz-se porque é prático, porque ó económico, porque é o único meio viável em qualquer casa de lavoura alentejana.

Agora, segundo o código, é tirada a licença de condução pedida pelo interessado, que tem de aprender as regras e sinais do trânsito-ele que muitas vezes é analfabeto ou apenas junta as letras, mas que é um bom condutor; ele que passa a vida circulando de monte para monte ou para a povoarão e só acidentalmente irá à estrada com o carro que lhe esta distribuído.

Se o homem por qualquer motivo sai da casa agrícola ou muda de serviço, fica um carro, uma parelha parada, durante um número incerto de dias, até só encontrar outro condutor encartado que substitua o que saiu.

Isto não é prático e acarreta graves prejuízos à economia da lavoura.

Vozes: - Muito bom!

O Orador: - Como resolver esta dificuldade?

Mantendo a exigência do código não encontro solução.

Sr. Presidente: foram estas breves objecções que, numa rápida leitura do código, chamaram a minha atenção.

Analisei o melhor que me pareceu e na parte que melhor conheço o código um vigor. Todas as objecções feitas tiveram como fim único colaborar com o Governo e ajudar a esclarecer as dúvidas que se apresentam na sua execução.

Reconheceu o Governo ter chegado o momento de fazer uma revisão às condições do trânsito.

Havia muita coisa certa; outra, porém, tinha de ser adaptada, às exigências do momento.

Do estudo feito resultou o actual código. Mas há dificuldades na sua execução, tem arestas a limar, e estou certo de que serão estudadas.

Confio, como sempre no Governo, que tem como nós, todo o interesse que o código possa ser executado.

Vozes : - Muito bom, muito bom !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente: ao iniciar as brevíssimas considerações que entendi dever fazer sobre o assunto em debate quero, antes do mais, salientar o interesse de que, incontestavelmente, o novo código se reveste, dado que urgia reunir num único diploma a vária e dispersa legislação existente, actualizando-a consoante as necessidades, e salientar ainda a intenção nele revelada, que se traduziu num trabalho forçosamente complexo e sujeito às mais diferentes críticas. Pena foi, efectivamente, que elas não pudessem levantar-se pelas vias naturais de estudo e colaboração que o Governo tinha ao seu dispor.

Vozes : - Muito bera !

O Orador: - Quero ainda dirigir as minhas homenagens ao ilustre autor do aviso prévio, que, uma. vez mais. patenteou nesta í Já sã as suas raras qualidades na competência, no desassombro e na elegância com que versou o problema.

Vozes: - Muito bom, muito bom!

realidades impõem e a opinião pública, de que a imprensa tanta vez se fez eco, tem reclamado. O facto de os acidentes não terem aumentado na mesma proporção em que aumentaram o numero de veículos e de condutores não invalida o especial interesse da questão.

Ora, estamos crentes de que, mais do que quaisquer sanções, por pesadas que sejam, está num exame médico-sanitário aprofundado a principal forma de prevenir os acidentes, pelo menos aqueles - e são a maioria - ligados ao condutor.

Já aqui foi dito pelo nosso ilustre colega Trigueiros Sampaio não estarem, em muitos casos, as subdelegações de saúde em condições de oferecerem a garantia de um exame médico com suficiente rigor, por carência, dos indispensáveis requisitos em instalações, em material em especialização do pessoal.

Assim, se analisarmos as instruções a observar, conforme o artigo 40.º do regulamento do código, quanto aos motivos de reprovação, veremos que na bem elaborada lista avultam situações em que o subdelegado,