O Orador: - Se os artigos de excepção forem aqui notados convêm, porém reparar e analisar a sua essência para que os possamos criticar com a elevação e dignidade que nos é própria e sem sentido especulativo legal.

Assim, começando pelo artigo 8.º, que se refere a colunas militares, pareceu-me receber ele o consenso geral o compreensão completa de toda a Assembleia.

O artigo 18.º, ao referir-se a limites de pressão sobre o solo, não faz mais que ajustar a lei nos modernos carros de combate e tractores e material pesado de artilharia, que plenamente o justificariam.

O artigo 21.º, relativo a travões, constitui excepção para as forças armadas, em vista do material especial de que dispõe o Exército, utilizando travões que se cravam ou arrastam no solo, e ainda relativo aos reboques pesados do material de artilharia.

Quanto ao artigo 22.º, sobre rodados, dele têm do estar dispensadas as lagartas dos carros de combate.

O artigo 23.º refere-se a comboios ormente no nosso, para que a um indivíduo possa ser confiada a autorização de condução de veículos militares desta natureza.

O militar não é dispensário de licença de condução, o veiculo militar e que o é dado que a sua condução em serviço só pode ser feita por quem esteja habilitado para a fazer, por especialidade obtida com o respectivo aproveitamento nesta.

Na verdade, se qualquer militar, ainda que fardado, quiser conduzir viatura particular desse género, não esta dispensado da licença geral a que todo o cidadão é obrigado.

A viatura militar é que está dispensada dessa licença, mas a sua condução só pode ser feita por quem seja idóneo, apto e especializado para o fazer, e não tenho dúvida em crer que o caso merecerá os cuidados necessários à entidade militar responsável. De resto, assim sucede com o condutor de carro de combate, e nunca a ninguém se ouviu reclamar que lhe fosse passada carta própria para esse efeito. A responsabilidade depende mais da habi litação de que da carta, a habilitação é feita através da especialização e do aproveitamento, mas não temos dúvida que o averbamento possa ser motivo de documento passado pela autoridade militar responsável.

Parecem-me assim esclarecidas as situações que o novo código, a meu ver, muito liem encarou quanto às forças militares e conferindo a estas tão-somente as necessárias e indispensáveis condições para n exercício da sua missão, sem desrespeito pelas regras gerais do referido código.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Termino, pois, as minhas considerações não sem deixar de acentuar, com as minhas homenagens ao ilustre titular da pasta das Comunicações, quanto me parece útil se o novo Código da Estrada e o seu regulamento, nas melhores intenções já manifestadas, puderem colher das observações aqui feitas alguns retoques justificáveis, que lhes darão melhores possibilidades de se adaptarem ao interesse público e ao zelo do serviço a que o Governo se devota.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: peço muita desculpa por estar de novo nesta tribuna, mas fui ontem vítima de um ataque ao retardador ...

Quando já estava nesta tribuna o Sr. Deputado Sá Carneiro, que me sucedeu no uso da palavra, o Sr. Deputado Mário de Figueiredo fez então uma afirmação a que desejei responder.

O Sr. Presidente disse-me, após a sessão de ontem, que não me tinha dado logo a palavra porque lhe parecera, pelo tom e pelo aspecto, que eu estava zangado.

Eu respondi que nunca estava zangado nem azedo, e o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que se aproximou, disse: mas parece.

S. Ex.ª é a última pessoa que pode fazer nesta Casa essa afirmação, porque ele mesmo já declarou que pode à? vezes parecer zangado, mas não é com as pessoas: é com as ideias.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não podia supor que porventura a minha observação o tivesse magoado, porque tenho a consciência de que não o «atropelei». Portanto, não podia magoar V. Ex.ª

O Orador: - Eu não quero desculpar-me com as próprias palavras do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, mas se alguma vez o meu aspecto dá um ... um pouco rebarbativo às minhas considerações, só o posso atribuir à espessura das minhas sobrancelhas, visto que as minhas intenções são sempre boas e nunca estou nem posso estar zangado com os meus ilustres colegas.

Disse o Sr. Deputado Mário de Figueiredo que eu tinha pretendido meter a ridículo determinadas disposições do código quando citei as exigências que se faziam no que respeita às escolas de motoristas. Creio que S. Ex.ª não foi exacta na sua afirmação, porque nunca tive a pretensão de meter o caso a ridículo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu disse, que V. Ex.ª tinha empregado a expressão «isto é ridículo».

O Orador: - Eu falei de ridículo, mas relativamente a disposições anteriores já revogadas.

Acho bem que se pretenda melhorar as condições materiais dessas escolas, anãs com o que não posso concordar é que uma tal exigência que é grande - colha de surpresa as pessoas que são proprietárias dessas escolas e que não podem, de repente, arranjar capitais suficientes nem comanditários que lhes forneçam os meios necessários para melhorar essas instalações.

De resto, eu sei que essas disposições são as disposições inerentes a todas as escolas, mas há que ver que nas outras escolas o aluno está ali várias horas, enquanto tempo nas escolas de condução ele está ali apenas por pouco tempo, porque a verdadeira instrução é feita no carro, é feita fora da escola.