O Orador: - E nunca é de mais exaltar a acção primordial do glorioso exército português, a quem se deve afinal a criação das condições que permitiram o milagre do ressurgimento do País; sem a sua atitude patriótica, não teríamos a suprema ventura de vivermos a era de Salazar! Honra lhe seja.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Honras são devidas ao ilustre Ministro das Comunicações, destacado membro de tão valorosa e prestimosa corporação, e de louvar é a sua intenção de tentar aperfeiçoar as leis do trânsito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A obra da reconstrução das estradas foi daquelas que, logo a seguir ao movimento de 28 de Maio, mais se impuseram à consideração do povo. demonstrando-lhe à evidência que, se quiséssemos, era possível fazer de Portugal uma grande e próspera nação.

E agora, que muito se vai fazendo ou aparece feito, agora, que vemos as estradas e as cidades cheias de múltiplos automóveis de todas as marcas e linhas cada vez mais harmoniosas e atraentes, agora, que até não compreendemos como possa haver dinheiro para tanto, não devemos deixar de nos mostrar gratos pela obra realizada - a ingratidão é feio pecado.

A ânsia de aperfeiçoar, de melhorar, presidiu, por certo, à elaboração do novo Código da Estrada: mas é de lamentar que não se tivessem procurado meios mais eficazes para atingir tal fim n se houvesse desprezado a valiosa colaboração de quem poderia contribuir para uma melhor perfeição da lei.

Não desconheço que esta Assembleia é um órgão da soberania, nacion al e de acordo com o artigo 92.º da nossa Constituição Política, «as leis votadas pela Assembleia Nacional devem restringir-se à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos».

A Assembleia não tinha, portanto, de intervir na discussão ou aprovação de um diploma, da natureza do Código da Estrada, embora, segundo o critério de alguns, isso pudesse ser útil.

Outro tanto não direi quanto à conveniência de se ter ouvido a Câmara Corporativa, uma assembleia onde estão representados todos os interesses em causa, uma assembleia de técnicos - e ali se encontram os mais eminentes -, uma Câmara, em suma, a quem compete dar pareceres sobre propostas ou projectos de lei, nos termos do artigo 103.º da mesma Constituição: uma Câmara, enfim, que o Governo poderá consultar sempre que deseje elaborar decretos-leis.

Vozes: - Muito bem!

múltiplos aspectos, mas creio que as críticas aqui feitas por vários Deputados de reconhecido saber - mercê do oportuno aviso prévio do nosso ilustre e conceituado colega Eng. Amaral Neto - são já bastantes para o Governo considerar a necessidade de rever algumas das disposições de tão delicado quão importante diploma, ajustando-as às realidades dos meios que têm de o cumprir.

Vozes: - Muito bem!

atenção desta Câmara política -, mas ainda perdas de tempo, acumulações de expediente na referida Direcção-Geral, que, não raro, formula o seu parecer tarde e a más horas, em prejuízo duma melhor organização das mesmas provas desportivas e arrelia ou descontentamento dos que as promovem, bastas vezes com elevados fins de beneficência ou caritativos!

Tem-se aqui observado, a propósito de outras passagens do código, que em França, por exemplo, se dá aos prefeitos, ou seja à autoridade do distrito competência para resolver certos casos.

Ora esta autorização das provas desportivas a realizar dentro da área do respectivo distrito, parece-me uma daquelas formalidades que não precisariam de in-