zembro dispunham de carta de condução pudessem requerer pura e simplesmente a categoria de condutor profissional para se adaptarem às suas novas exigências.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Está em suspenso a situação de muitas centenas ou mesmo de milhares de homens que não exerciam a profissão em 20 de Maio e que batem à porta dos sindicatos, não podendo, porém, obter qualquer deferimento, pois a letra da lei é formal e a isso se opõe.

É o caso de dizer-se, pela milésima ou milionésima vez, summum jus, summa injuria!

regimes jurídicos.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.a Mas não estou a fazer a defesa do meu latim, que não vai além das páginas verdes do pequeno Larousse.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O meu a pouco mais se reporta!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Em matéria de ensino particular, em geral, verificou-se o mesmo. Poderia citar inúmeros casos. Não vale a pena, porque ninguém dirá, suponho eu, que são inadmissíveis as disposições relativas ao ensino particular que exigem um mínimo de condições intelectuais e morais para o exercer.

O Orador: - Não é o caso. Não falei agora em ensino.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.a não estava a falar de instrutores?

O Orador: - Eu não falava de instrutores, falava dos que já foram alunos e se vêem em riscos de terem de voltar a sê-lo.

E vejo, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que me exprimi em termos de não me fazer bem entender de V. Ex.a, pelo que peço o perdão de V. Ex.a e da Assembleia. O que quis pôr à vossa atenção é: primeiro, que a actividade de motorista remunerado depende da posse da carta de profissional; segundo, que todos os que exerciam a profissão remunerada de condutores de automóveis em 20 de Maio de 1954 - data da publicação do decreto que aprovou o Código da Estrada- podiam requerer o averbamento da qualidade profissional na sua carta; mas, terceiro, que todos os que não exerciam então a profissão, ainda que para tal preparados, e só desviados por outras ocupações, bem como os que passaram seus exames entre 20 de Maio e 31 do Dezembro, nada podiam obter.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se o problema é esse, digo a V. Ex.a o seguinte: não vejo nenhuma dificuldade em se corrigir.

Era perfeitamente admissível essa solução; mas, desde que o código entrava em vigor noutra data, a esta deveria reportar-se a disposição.

O Orador: - Quem fez esta disposição sabia bem quando ela entrava em vigor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - As duas soluções podem justificar-se. Trata-se da fixação de uma data. 20 de Maio ou 31 de Dezembro são datas idênticas para efeitos de raciocínio. Fixando-se, criam-se sempre ou podem criar-se situações chocantes. É a tirania dos prazos, Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Se bem entendi, V. Ex.a insurgiu-se pelo facto de a disposição ter efeito retroactivo.

O Orador: - Não senhor. O que eu considero é que são deficiências do regime transitório.

Em suma, há que atender a todos os que dispõem de carta, e que agora, por simples insuficiência do articulado, se encontram ameaçados de não poderem trabalhar.

Outra reclamação que me apareceu: a situação dos velocípedes. O Sr. Dr. Rui de Andrade chamou a atenção para a importância que a bicicleta tem como instrumento de trabalho e meio de deslocação dos pobres.

Há 320 000 no País e quem circula nelas são pessoas com ganhos exíguos.

Contudo, o código exige-lhes a posse de uma luz branca que ilumine 20 m para a frente e de outra vermelha que se veja de 150 m atrás, além dos reflectores, que sou o primeiro a declarar indispensáveis; e só com aquelas luzes essa gente vê-se obrigada a despesa aproximada de 150$, que, no conjunto dos velocipedistas, soma mais 50 000 contos para a lista dos encargos.

Penso que mereceria toda a consideração uma tolerância para os velocípedes e velocipedistas no sentido de se exigirem apenas as luzes quando circulassem de noite, bastando de dia os reflectores.

Aquele dispêndio parece-me pesado e merecedor de atenção especial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como VV. Ex.as vêem, continuo a trazer para aqui questões de pormenor, mas pormenores essen-