Quanto à renda vitalícia, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, podemos semelhantemente resumir a sua evolução e resultados nos dois mapas seguintes:

Movimento de renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)

(Ver Quadro na Imagem).

(Ver Quadro na Imagem).

Conclui-se do mapa A que o Tesouro fez a remição de capital na importância nominal de 77 019 contos, obrigando-se em contrapartida ao pagamento de rendas com o encargo anual de 6:862.660$.

O mapa B evidência a economia; obtida na remirão do capital correspondente às rendas extintas até 31 de Dezembro de 1953. Com efeito, o resgate do capital de 76.000$ foi obtido mediante o pagamento de rendas que apenas somaram 5.842$10, beneficiando o Tesouro da diferença de 70.1157$90.

III

Contas com o Tesouro Em 31 de Dezembro de 1952 foi apurado nas contas da Junta, como administradora dos serviços da dívida, o saldo do 80.039$80, que, por virtude de operações posteriores, veio a fixar-se definitivamente em ........... 43.601$90 O saldo como liquidadora dos encargos da divida, que na mesma data, foi apurado na importância de 203.053$76, veio a ser definitivamente fixado em ...... 206.652$05 O saldo como cobradora de emolumentos, taxas e selos para o Tesouro é de 2:089.862$, como mais discriminadamente se apura do quadro seguinte:

Cobranças efectuadas durante a gerência a favor do Tesouro

(Ver Quadro na Imagem).

O saldo total na Junta a favor do Tesouro, acrescido do pequenas importâncias discriminadas 110 mapa 4, atinge, pois, a importância de 7:509.138$03 e pode decompor-se nas seguintes parcelas:

Parte não utilizada das sobras apuradas, nos termos regulamentares, para, remunerações a estagiários (§ 2.º do artigo 13.º do regulamento) ............ 43.601$90

Diversas liquidações referentes à conversão da dívida externa ... 206.652$05

Saldo das importâncias liquidadas na actividade cobradora ..... 2:089.862$00

Diferenças de câmbio em operações sobre a dívida externa .... 229.613$22

Importância dos capitais entregues durante o 2.º semestre de 1953 para representação em renda perpétua e mandados reverter para o Fundo de amortização, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549 ............. 4:968.604$40

Diferenças na conversão a libras dos saldos do Dresdner Bank (Berlim), c/Rm .............................................. 30.804$46

7:569.138$03