com as casas impressora e fabricante de papéis para as trabalhos respectivos e contratou o fornecimento de 620 000 folhas de papel, marcado a água, e a impressão de 490 000 folhas de cupões para títulos de uma obrigação e 153 000 folhas de cupões para títulos de dez obrigações, que em tanto se reputou a quantidade de folhas necessárias para ocorrer às necessidades dos serviços.
Recebidas de Londres as primeiras folhas, a Junta, que entretanto estabelecera com a Casa da Moeda o plano dos respectivos trabalhos, imediatamente promoveu a numeração das correspondentes aos títulos em circulação, e após a conclusão dos respectivos trabalhos à disposição dos portadores 430 334 folhas de cupões de uma obrigação e 133 945 folhas de cupões de dez obrigações, correspondentes aos títulos que na mesma data se encontravam em circulação.
(Ver Quadro na Imagem).
Concluídos os trabalhos de impressão numeração e conferência, foram postas à disposição dos portadores, de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 29. 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 1953, a partir de 15 de Março de 1953 (vencimento do último cupão da folha inicial), as folhas de cupões correspondentes aos título; que se encontravam em circulação na mesma data:
De uma obrigação ........... 106 917
(Ver Quadro na Imagem).
Legislação referente a operações efectuadas pela Junta
Emissão de certificados de dívida pública
Portaria do Ministério das Finanças de 11 de Fevereiro de 1953, com força de obrigação geral:
Para execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º E autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas no artigo 1.º da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados da dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250:000.000$;
2.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública transmitirá à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se