cultura esteve praticamente entregue ao seu destino. E mesmo nos momentos em que o pequeno produtor, por falta de recursos ou meios de defesa, foi a vítima principal, não se tomavam providências radicais, como maiores facilidades de crédito, fixação dos preços mínimos ou sua regularização e outras que os libertassem das garras de especuladores sem escrúpulos e da miséria que, por vezes, lhes bate à porta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De entre as tentativas parcelares cito, como exemplo, o que ocorreu na crise de 1909. Numa exposição entregue ao Governo, a que hei-de referir-me mais pormenorizadamente, os produtores do Sul e do Centro do País propuseram a formação de uma sociedade com o capital de 8090 contos, constituída pelos viticultores e comerciantes de vinhos daquelas duas regiões.

Esta sociedade obrigava-se a comprar toda a produção dali, colocava-a, teria o monopólio da venda para o ultramar e para o consumo de Lisboa e receberia o imposto respectivo. Em contrapartida, o Estado cobrava anualmente a renda de 1000 contos. Ignoro o destino que teve esta representação.

De algum tempo a esta parte alguma coisa de útil se tinha feito; e muito mais podia ter valido o que já se fez se todos os males de raiz tivessem sido atacados com vigor e em profundidade. São dignos de menção, especialmente, as adegas cooperativas e alguma assistência técnica e financeira. Mas ainda não estamos apetrechados para a campanha mediante uma indispensável estruturação e maiores recursos.

Só agora se começa a querer prosseguir resolutamente num caminho que há muito - e antes de serem autorizarias novas plantações - devia ter sido renovado. E como o Sr. Ministro da Economia disse que, além do parecer da douta comissão nomeada em Dezembro e da de todos os organismos, aguarda as sugestões que resultem deste aviso prévio, acho que, animados do nosso sincero e habitual espírito de colaborarão, devemos ir ao encontro dos desejos de S. Ex.ª mesmo regozijar-nos e felicitar-nos pela sua atitude, tão-pouco estávamos habituados a isto, ou seja toma-se em consideração o que aqui se diz ou sugere. Exultemos, pois; eu, por mim, estou encantado!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mais:

Um suspende a concessão de licenças para plantio da vinha, cria uma taxa de consumo sobre o vinho de pasto ou de mesa vendido na área da Junta Nacional do Vinho e regula a sua cobrança e o sem destino. O nutro regula e fixa, aumentando-os, os contingentes mínimos que os armazenistas de vinhos são obrigados a manter nos seus armazéns privativos, em ordem a facilitar-se a venda e arrecadação dos vinhos que aguardam colocação.

Trata-se incontestavelmente de medidas que, embora insuficientes, são já de alcance.

É certo que o primeiro decreto, na parte que se refere ao plantio, não inutiliza, por se julgar violento, as vultosas plantações já feitas, nem mesmo suspende as autorizações já dadas, deixando assim agravar a situação, com a agravante de estarem despachados e largamente deferidos quase todos os requerimentos entrados desde Janeiro a 15 de Abril de 1954, no número de 30 Por outro lado, porém, o decreto tem imediato alcance na parte em que destina a taxa do consumo ao reajustamento económico dos preços e ao apetrechamento da produção por meio da extensão da rede das adegas cooperativas, de tão bons resultados, especialmente para os pequenos produtores.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Não julgou o Governo necessário aguardar as sugestões resultantes do debate do meu aviso prévio. O caso urgia, a inquietação era enorme e dos grémios e outras entidades estavam-lhe chegando reclamações e alvitres suficientemente esclarecedores daqueles dois aspectos importantes do problema e de outros.

É assim, porque, se assim não fosse, estávamos então em presença de uma novidade curiosa, de uma espécie de aplicação retroactiva do aviso prévio, contradizendo-se assim a sua própria designação. Ligeiro paradoxo ...

Mas apenas a designação, porque, quanto à essência, muito resta referir, como claramente resulta do seu enunciado.

Debrucemo-nos nós, pois, sobre três aspectos, ou sejam: o consumo interno, a exportação e a produção, reservando propositadamente esta para último lugar, num capítulo especial sobre o excesso do plantio, na sua causa a nas desastrosas e irremediáveis consequências futuras.

Vozes: - Muito bem!

seus ministros não imitarem o chanceler!

A qualidade e o preço estão na, base do aumento substancial do consumo, que se faz mister intensificar por todos os meios; e, como corolário, resulta a necessidade incontroversa de rigorosa defesa da genuinidade, através de fiscalização mais aturada e de sanções mais rigorosas, não só com a apreensão, mas também com pena de prisão não remível para os mixordeiros, e regime de venda e colocação quanto possível sem intermediários, com inibição total dos menos escrupulosos: e ainda o cumprimento rigoroso da obrigação do fornecimento de vinho nos hotéis e restaurantes e fiscalização da sua qualidade, o emprego do vinho nos quartéis, etc.

A propaganda faria o resto.

Quanto à exportação, as estatísticas mostram que, para o estrangeiro, ela tem sido muito oscilante, e num nível muito inferior ao de antes da última guerra.

Não desejo nem devo alongar-me propriamente na apreciação dos problemas do vinho do Porto e da região respectiva, dada a sua natureza muito especial. Dele se ocuparam recentemente os Srs. Deputados Prof. José Sarmento e Dr. Urgel Horta, e certamente outros mais competentes do que eu vão fazê-lo também.