indígena trabalhava para poder embriagar-se, e bebeu, bebe e há-de beber sempre».

É evidente que o indígena consumia, como ainda consome, especialmente bebidas cafreais, ou sejam as obtidas geralmente por fermentação de frutos, cereais, miolo de cana de açúcar, etc.; e são tão nocivas que em 1905 a Associação Comercial de Lourenço Marques propôs a proibição da sua importação ali, por arruinarem a saúde do indígena, e acentuou que era uma mixórdia sem nome, que, a pouco e pouco, envenenava a raça indígena.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Também Freire de Andrade referiu, nos seus relatórios de 1907, 1909 e outros, os inconvenientes do uso de tais bebidas, dizendo que elas enfraqueciam, dia a dia, as raças indígenas, tão propunhas a embriaguez por vício inveterado. E manifestou-se no sentido de que, embora o indígena prefira o vinho, o uso ou abuso daquelas bebidas só podia ser impedido mediante uma fiscalização enérgica.

Ignoro se existem actualmente medidas gerais proibitivas ou restritivas do fabrico das bebidas cafreais e que sejam eficientes; mas sei que as há limitativas de venda dos vinho comuns, pois essa está quase impedida, pelo menos no distrito da Beira, onde é muito difícil obter licença ou alvará para venda de vinho a retalho; e, assim, não admira que o indígena, além das bebidas cafreais, chegue a ingerir álcool desnaturado, perfumes e outros ingredientes inconcebíveis. Uma espécie de cocktail indígena, talvez servido com jazz de batuque ...

Como restrição de ordem geral, que eu saiba, existe a Convenção de Saint-Germain-en-Laye, de 10 de Novembro de 1919, celebrada entre Portugal, Inglaterra, França, Bélgica, Itália, Estados Unidos e Japão, ratificada pela nossa Carta de Confirmação de 16 de Junho de 1922 e perfilhada depois por outras nações.

Destina-se à luta contra o alcoolismo, pela elevação de direitos das bebidas destiladas e, em certos casos, por proibição da importação e repressão de fabrico, com exclusão de álcoois farmacêuticos.

Os números mostram que, excluídos os anos da última guerra, a exportação para o ultramar tem aumentado gradualmente nas duas últimas décadas. De 167 974 hl em 1931, elevou-se a 451 203 hl em 1949; e o aumento em 1950 foi de cerca de 60 000 hl, cabendo só a Angola o de mais de 42 000 hl.

Para todo o ultramar, a exportação nos seis primeiros meses de 1954 foi de cerca de 427 000 hl e atingiu só em Abril 258 021 hl, quando no período dos quatro primeiros meses de 1953 a média fora apenas de 88 146 hl. Durante todo o ano de 1954 a exportação para o ultramar foi de cerca de 864 000 hl.

Na aludida comunicação à imprensa, há meses, o Sr. Ministro da Economia disse que, tendo a exportação geral sido de 620 273 hl, no valor de 163 691 contos, desde Janeiro a Agosto de 1954, a parte que coube ao ultramar foi de 556 000 hl, representando, portanto, mais de 90 por cento do total da exportação. E esta autorizada informação, já por si, faz-me acreditar em que os Srs. Ministros da Economia e do Ultramar vão olhar muito especialmente para este assunto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Segundo o relatório do Decreto n.º 24 976, já em 1935 aquela percentagem era de 50 por cento.

É certo que as medidas restritivas, onde se destaca n proibição ou a dificuldade da abertura de novas «cantineiras», a menor população branca, a existência de certas raças ou seitas abstémicas, o grande uso de cerveja e outras bebidas, a maior distância, e etc., têm impedido que o aumento do consumo dos nossos vinhos

comuns em Moçambique acompanhe o ritmo de Angola.

Sem embargo, a exportação para Moçambique, que, segundo o mencionado relatório de Freire de Andrade, fora apenas de cerca de 35 000 hl em 1901, também aumentou progressivamente, em especial desde 1948, em que foi de cerca de 115 700 hl. Em 1950 atingiu mais de 146 500 hl, um 1951 mais de 166 800 hl e em 1953 161 490 hl.

Em Angola as coisas passam-se de modo diferente.

Não há, que eu conheça, restrição à venda de vinhos comuns, o indígena prefere-os às bebidas cafreais e a população branca é maior do que em Moçambique.

A exportação para Angola, que no quinquénio de 1935 a 1939 foi da média anual de 65 443 hl e no de 1945 a 1949 já de 183 337 hl, atingiu 316 500 hl em 1950 e 473 000 hl em 1951; acusou 465 980 hl em 1952, 458 450 hl em 1953 e só no 1.º semestre de 1954 deve ter-se já aproximado de 450 000 hl. É animador.

O Sr. Carlos Moreira: - Há ainda outra circunstância a pesar na disparidade de preços entre Angola e Moçambique: a do frete que, por ser mais caro, onera o preço dos vinhos.

O Orador: - Vou tratar desse aspecto.

Basta acrescentar que, segundo os relatórios do Grémio do Comércio de Exportação, em dez anos a exportação para Angola aumentou mais de seis vezes e para Moçambique cerca de duas vezes e meia.

Já se disse no relatório do Decreto n.º 24 976:

Não se esqueceram os mercados coloniais, principalmente nas suas possibilidades futuras, e em relação a esses vai tentar-se o que for possível.

Cumpre, na verdade, ao Governo não só proteger a exportação para o ultramar, mas estimulá-la e auxiliá-la por todos os meios e sob todos os aspectos. Ela deve ser, como já disse, uma certa e segura fonte de escoamento dos nossos vinhos, só susceptível de afrouxamento nos casos de inesperada baixa do poder de compra ou da indisciplina da exportação, em que é necessário evitar concorrência desleal, rever os contingentes, pois me dizem estarem a causar inconvenientes, com reflexo na exportação, tal como foram estabelecidos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.