localização e do número de crianças que frequentam cada um desses estabelecimentos;

b)Idêntica lista referente ao distrito de Braga;

c) Idêntica lista referente ao distrito de Viana do Castelo;

d) Idêntica lista referente ao distrito de Vila Real;

f) Número de analérgicos á tuberculose, da população escolar, em cada uma das zonas escolares;

g) Número de vacinados pela B. C. G. em cada uma delas».

O Sr. Melo Machado: - Sr. l.1 residente: pedi a palavra para mandar para u Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que pela Junta Nacional do Vinho mo seja fornecido um gráfico da produção de vinho, abrangendo o maior número de anos possível».

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, que tinha ficado com a palavra reservada para realizar o seu aviso prévio sobro problemas vitivinicolas

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: ao ocupar-me, agora, do melindroso problema do plantio, tenho a plena consciência da grave responsabilidade que pesa sobre os meus ombros. Mas não fujo a cia; não fugiria mesmo que carecesse de lutar contra opiniões ou critérios discordantes, que, a existirem, nau deixo de considerar sinceros e respeitáveis. Mas pode mesmo vir u suceder encontramo-nos num entendimento comum, que trace ao Governo o caminho das soluções.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- -Julgo desnecessário demonstrar a necessidade do condicionamento do plantio, pois suponho que todos estamos de acordo mesmo na sua indispensabilidade. Agora, e talvez sempre, e talvez cada vez mais, se continuar a ser pequena a progressividade do consumo interno e a agravar se o mercado externo, sem suficiente compensação no ultramar, apesar das suas favoráveis perspectivas.

Insuspeita e a opinião do ilustre Deputado Dr. Proença Duarte -filho adoptivo do vasto e castiço Ribatejo-, manifestada quando, naja mencionada sessão de 5 de Fevereiro de 193õ, denominou a líber alistas» os que podem julgar ilegítima a intervenção do Estado, motivada por factos que inteiramente a justificam, como o foram os clamores que de toda a parte chegaram.

Insuspeito é também o largo parecer da Câmara Corporativa de Abril de 1901, doutamente relatado pelo Sr. Dr. Rafael Duque, ao sustentar que o condicionamento ú necessário para a realização do bem comum das actividades vitivinicolas e da própria Nação e ao apontar as regras a que o condicionamento deve obedecer, para se evitar sobreprodução e concorrência que asfixiem.

Realmente tem de havê-lo, em certos casos, na própria produção agrícola, como há, aliás, u condicionamento das indústrias, que vai também até à recusa de criação de novas.

A questão está apenas em saber até onde deve chegar esto condicionamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Encontrei no espólio de José Luciano de Castro a representarão a que já aludi, dirigida em 2o de Junho de 1909 ao Presidente do Conselho e aos Ministros das Obras Públicas e da Fazenda pelas regiões vinícolas do Centro e do Sul do Pais. Esta representação, depois de acentuar que, como sempre, a grave crise provém do manifesto desequilíbrio entre a produção e o consumo, desequilíbrio quo se traduzia então em cerca de a 000 (300 hl, diz em certo passo:

Para evitar o aumento de produção resultante de novas plantações, indispensável se tornaria uma medida tendente u proibir completamento, nas regiões do Centro e Sul do País (note-se bem), o plantio da vinha polo tempo de dez anos, disposição esta que o Governo faria cumprir rigorosamente.

E assim foi a própria lavoura destas duas regiões que propôs a proibição para elas do plantio da vinha.

Duas ilações se tiram daqui: a primeira consiste no insuspeito reconhecimento de que a solução do problema estava nas próprias regiões reclamantes, poupando-se as restantes, e a segunda revela a nobreza, o espirito compreensivo desses vinicultores, vendo o problema de alto. no seu conjunto, e encontrando a solução no sacrifício deles em beneficio de outros, isto 6, afinal, o sacrifício de uns em beneficio de todos.

O mesmo espírito anima os de hoje, como dignamente o provaram nas recentes reuniões de Coimbra, Santarém o Torres Vedras, de tão expressivo significado.

E é pondo os olhos nesse confortante ambiente, verdadeira expressão de solidariedade de todos, que me animo a enfrentar, confiadamente o sem rodeios, o grave problema do plantio.

De modo algum pretendo motivar discussões acaloradas ou apaixonadas, e, por isso, impolíticas e perturbantes para os espíritos menos compreensivos lá do fora. Não. Não vamos, como há tempos fizeram vinicultores da França, levantar barricadas de pipas e tonéis uns contra os outros ou contra o Governo.

Havemos de entender-nos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -EM 1951 a Câmara Corporativa opinava que a limitação das plantações devia consistir nas quantidades a plantar e não na interdição do plantio numas regiões e permissão noutras.

A isto nada há que objectar, a não ser que se deve distinguir entre regiões tradicionalmente vinícolas e as que o não são. e evitar, em qualquer caso, o alargamento da área actual do plantio.

Mas como tem sido de facto e devia ser efectivado o plantio?

E este o ponto crucial.

Ao regime de completa liberdade existente antes de 1932 sucedeu-se a absoluta proibição do plantio, enquanto não fosse legalmente condicionado. Assim o determinou o Decreto n.º 21086, entre cujos subscritores figuraram o coronel Linhares de Lima e o Dr. Antunes Guimarães.

Mas tão grave se tornou a crise que esta medida não foi julgada suficiente, e assim, pelo importante Decreto n.º 23 590, de 22 de' Fevereiro de 1934. subscrito pelo nosso colega Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, então Ministro do Comércio, não só foi mantida, embora com determinadas excepções, a proibição do plantio, mas