Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seria interessante determo-nos no confronto do custo da produção nas diferentes regiões do Pais, pois ele levar-nos-ia à conclusão de que os preços de venda, compensadores para umas, podem não u ser para mitras; poderiam ser mesmo a ruína total destas, com a agravante de, por virtude disto, diminuírem eu da vê/, mais as massas vínicas que melhor nos acreditem nos mercados externos.

Qual a posição, neste aspecto, das planícies do Ribatejo e do Alentejo?

O Sr. Proença Duarte: - Mas só nas planícies do Ribatejo e do Alentejo é que há vinha plantada?

O Orador: - Falo das extensas planícies.

O Sr. Proença Duarte: - Mas nas planícies de outros províncias não há também vinha plantada?

O Orador: - Não em tão grande extensão como no Ribatejo. Não pode haver compararão.

O Sr. Proença Duarte: - Tudo é relativo.

O Sr. Carlos Moreira: - É por isso 0,111- <> tratamento tem de ser diferente.

O Orador: - Nas considerações que fiz ontem e nas que se seguem talvez encontremos um acordo de raciocínios.

A extensão, a maior fertilidade, a possibilidade da mecanização da cultura (impraticável na maior parto das pequenas vinhas do Norte, especializando as de encosta, e completamente impossível nos socalcos ou degraus do Douro), o fabrico mecânico do vinho, e por isso unitàriamente mais económico, os melhores caminhos de acesso no transporte para os lagares e ainda, em geral, a proximidade do nosso maior centro de armazenamento de consumo e de embarque, como õ Lisboa, e outras circunstancias influem no barateamento do custo da produção e na maior economia no escoamento, especialmente no Ribatejo e no Alentejo.

Se a isto acrescentarmos a grande diferença na produção por unidade, o contrasto ainda se torna mais flagrante.

Basta dizer que, enquanto, em regra, um milheiro não produz em outras regiões mais de três pipas de vinho e por vezes nem duas, produz o dobro e mais naquelas regiões privilegiadas. A diferença pode variar entre 100 e 300 por cento. E, assim, esta diferença ultrapassa muito a da quantidade de milheiros por hectare, onde esta seja menor.

Fica assim evidenciado a toda a luz o panorama.

O Sr. Daniel Barbosa : - Na região do Douro uma produção de três pipas por milheiro seria uma coisa para espantar, porque a média não chega sequer à pipa.

O Sr. Cortês Pinto: - Nu minha região. guando a uma pipa por dois milheiros já é coisa excepcional.

O Sr. Amaral Neto: -Há que considerar só a produção por pé como também a densidade da plantação. factores que« podem posar inversamente.

O Sr. José Sarmento: - Num trabalho frito Sr. D. Luís Margaride vem a indicação de que no Ribatejo a cada hectare correspondem 5

O Orador: - O que VV. Ex.ª acabam de dizer confirma que não estou a exagerar, pois o cálculo que fiz é inferior à realidade.

Em 1942, no Inquérito sobro o Custo da Produção na Vitivinicultura», o Sr. Engenheiro Agrónomo Henrique de Barros defendeu a necessidade de preços que permitam a existência aos que estão condenados a produzir caro», e sustentou que o custo da produção estava na ordem do dia internacional e fora largamente apreciado 110 Congresso Internacional da Vinha o do Vinho. E, depois de dizer que o custo da produção resulta da soma das despesas de exploração com o total dos juros normais de todos os capitais utilizados, sustenta que as nossas cotações do vinho estão na estreita dependência das transacções realizadas no Ribatejo».

«Condenados» a produzir caro - é a expressão apropriada; e se a isto não se atender, condenadas ficam a um baixo nível de vida permanente e mesmo à ruína e à miséria grandes massas da população rural da minha o de outras reg iões.

Resta saber a quanto montam as plantações ilegais ou não autorizadas feitas de 1950 a 1954.

Não desejo, nem devo tirar conclusões de boatos, e mesmo de afirmações indocumentadas, mas a verdade é que as preocupações são gerais e tiveram projecção na reunião realizada em Coimbra; e, apesar de os seus ecos deverem ter chegado às instâncias oficiais, a verdade é que ainda não apareceu noticia que tranquilize a opinião pública a este respeito. Não será caso de um inquérito rigoroso, já sugerido pelos grémios?

Acresce que. como vimos, o Decreto n.º !38 525 não só prevê mas sanciona, com insignificantes multas, as infracções anteriores e posteriores a ele.

E em verdade lhes digo que não pode ser posta de lado como falsa e caluniosa a versão generalizada de que, sem culpa dos serviços, mas por impossibilidade de fiscalização, se têm feito plantações não autorizadas, se atendermos a que existe como precedente um corpo de delito oficial, ou seja a estatística da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, onde se diz que as plantações ilegais se elevaram já a 84 193 700 pés nos treze anos que precederam 1950.

Quantas existem feitas posteriormente?

A não ser que a fiscalização oficial tivesse sido depois mais rigorosa, pode concluir-se sem esforço que, além das legalizadas pelo decreto, muitas devem ter escapado pelas suas malhas não obstante a água- benta do decreto.

Em conclusão: agora, que o decreto vai ser revisto, a penalidade a estabelecer para o futuro deve, julgo eu, ser uma só : a destruição pura e simples - e não a legalização das plantações ilegais - e uma pesada multa para os reincidentes. Nada de amnistias.

Vozes : - Muito bem !