(...) a inteira responsabilidade do agravamento do seu preço de venda.

Se formos para os vinhos engarrafados, verificamos que, enquanto não é fácil obter em Angola uma garrafa de vinho regular por menos de 30 angolares, o frete marítimo por garrafa pouco vai além de 3$.

São baratos os fretes? São caros? Foram estabelecidos há longos anos e têm evolucionado por efeito do agravamento do custo de vida, sem sofrer porém a actualização correspondente ao agravamento do custo da exploração.

O Sr. Manuel Vaz:- V. Ex.ª acha bem que, sendo o custo de um barril de vinho, de quinto, de 233$, pouco mais ou menos como acaba de referir, se pague de transporte desse mesmo barril a quantia de 101$, como V. Ex.ª disse, ou de 104$90, como eu estou informado?

Eu só pergunto se isto é justo.

O Orador: - Eu não digo que seja justo, mas já dou a V. Ex.ª a explicação do facto.

O que conta a bordo é o espaço, e é, pois, pela cubicagem que têm de ser feitos os cálculos. O vinho paga 1$, mas o invólucro também paga, e um barril de quinto tem embalagem própria e ocupa, pois, um grande espaço. É esta a razão pela qual, naturalmente, o frete do vinho se torna mais caro, porque aquele tem de ir buscar a compensação ao espaço perdido na estiva.

O Sr. Manuel Vaz: - Agradeço a explicação de V. Ex.ª, mas devo confessar que ela ainda não me satisfaz, porque não há proporção entre o preço do produto e o do seu transporte para Luanda, por exemplo. Assim, com os fretes actuais não há possibilidade de se exportar vinho.

O Orador: - Mas porque é que se vende em Angola o vinho tão caro se ele é apenas onerado no frete em 1$?

O Sr. Manuel Vaz: - Não sei. O que sei é que o problema tem de ser resolvido pelas empresas, e não pelos viticultores. De contrário, é proibitivo o transporte de vinho.

O Orador: - É possível encontrar fretes mais baratos? Julgo que sim. Há hoje a tendência para o transporte dos produtos a granel e a França possui já alguns navios, tipo tanque, que se empregam no tráfego entre a Argélia e a costa da França.

Pode esta solução ser adoptada no transporte dos vinhos para o ultramar? Creio que só depois de aturado estudo por técnicos competentes se poderá ajuizar da sua possibilidade, tendo em conta a distância e a diversidade de climas a atravessar.

Estou certo de que, uma vez provada essa possibilidade, os navios apareceriam, havendo, contudo, que ter em consideração a necessidade de tais navios regressarem em lastro e ainda a crise que poderia resultar para as indústrias tanoeira e vidreira.

Creio já aqui se ter dito que, para a protecção à indústria, tanoeira, as vasilhas não podem ser devolvidas intactas à metrópole, o que se afigura merecer estudo e ponderação.

Mas, mesmo adoptando os processos de transporte agora em uso, parece-me que poderiam os encargos que incidem sobre vinho ser aliviados por fórum a provocar expansão da sua venda.

Se todos os sectores que intervêm na exportação, num gesto de compreensão e de boa vontade, se decidirem a colaborar no sentido de melhorar a situação de uma

actividade agrícola que constitui o ganha-pão de milhares de trabalhadores, quase posso garantir que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, com aquela ponderação e espírito de justiça com que costuma tratar os assuntos da sua pasta, não deixará de determinar medidas excepcionais para que a marinha mercante nacional contribua também com a sua quota-parte para a resolução da actual crise vinícola.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

toda a economia da Nação.

Já noutras ocasiões os problemas vitivinicolas foram largamente discutidos e deram azo à publicação de várias medidas restritivas. Foi o que sucedeu, por exemplo, em consequência da abundância das colheitas verificadas nos anos de 1932 e 1933, que originaram uma crise de sobreprodução, que procurou remediar-se com as Leis n.(tm) 1889 e 1890 e Decreto n.º 24 976, publicados em 1935.

Estes diplomas legislativos vieram impedir o plantio de videiras em todo o continente português, até ao condicionamento legal da sua cultura nas diversas regiões tradicionalmente produtoras de vinho, e tiveram também como objectivo conseguir que a retancha e a substituição das videiras mortas ou doentes se fizesse de forma a conseguir-se a eliminação progressiva da cultura da vinha nas terras de várzea ou de aluvião.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No debate acalorado que então se travou nesta Assembleia, a propósito de tais preceitos legais, embora fosse geralmente reconhecida a necessidade destas medidas de limitação, julgava-se que elas teriam carácter meramente transitório e que a crise se não repetiria facilmente.

Muitos entenderam então que se tratava, não de uma verdadeira crise de superabundância, mas principalmente de uma crise de subconsumo, motivada pelo baixo poder de compra da nossa população rural.

Tinha-se a esperança de que a melhoria das condições de vida dos Portugueses, que havia de resultar da patriótica política do Governo do Estado Novo, dando lugar ao aumento da capitação no consumo do vinho, seria suficiente para debelar o mal.

Mais tarde, em 1947, novamente a Assembleia se ocupou do problema, a propósito da ratificação do Decreto-Lei n.º 36 018, de 1946, que inseria várias disposições sobre o plantio da vinha.