(...)ralidade dos casos, bem poderá dizer-se que não passa de modesto figurante na cena dos pretórios.

Apoiados.

Sr. Presidente: vou terminar, formulando o voto de que o actual ilustre titular da pasta da Justiça aí complete e rectifique a obra já realizada pelo regime e

que o faça esmaltando o seu labor com as esplendorosas cintilações do seu espírito de justiça actualizado e insigne e com a rija garra do estadista que possa interpretar o sentido exacto e o exacto anseio da nossa Revolução.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para esse fim.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: mando para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Os abaixo assinados, Deputados em exercício efectivo de funções parlamentares, nos termos preceituados no § 3.º do artigo 109.º da Constituição e no n.º 14.º do artigo 17.º do Regimento da Assembleia Nacional, requerem que seja submetido à apreciação desta Assembleia, para o efeito da sua ratificação, o Decreto-Lei n.º 40 033, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Janeiro de 1955.

Os Deputados:

Luís Maria Lopes da Fonseca

António Carlos Borges

Alberto Pacheco Jorge

Alberto Henriques de Araújo

Joaquim de Pinho Brandão

Carlos Alberto Lopes Moreira

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça

João Carlos de Assis Pereira de Melo

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: começo por felicitar, muito sincera e vivamente, o ilustre Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, a quem tributo admiração e apreço, pela feliz iniciativa da apresentação do seu aviso prévio. Acrescento ainda que só faço justiça, pela minha parte, destacando o grande brilho e a admirável proficiência com que S. Ex.ª o efectivou.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: são de Salazar estas palavras: «Como a vida social, a política e a administração devem apoiar-se na verdade». Eis a regra de conduta a que também aderimos todos nós, por imperativo de consciência, e a cujo espírito me manterei fiel no desenvolvimento das considerações que vou produzir sobre o momentoso e grave problema da vitivinicultura nacional.

Desde já estabeleço esta comezinha e consabida proposição: é a estrutura geral da economia do País influenciada, em larga medida, pelo padrão, próspero ou ruinoso, pelo nível, alto ou baixo, da nossa situação agrícola, na qual se integra e reflecte, como um dos coeficientes da maior importância, o índice do valor económico, progressivo ou degressivo, da vinha e dos produtos dela derivados. E só económico? Evidentemente, não. Também, e sobretudo, social.

Mas, revertendo, por agora, ao aspecto primeiramente enunciado, é elemento demonstrativo suficiente o assinalar-se que, segundo estudos feitos para o quinquénio de 1944-1948 e, de resto, já mencionados, a vinha ocupava 250 000 ha da nossa área cultivada, ou seja 2,80 por cento em relação à área total, com uma produção de 9 930 000 hl, dando um rendimento bruto de 2 254 000 contos, numa percentagem , em relação ao total daquela área, de 19,41.

Como é do conhecimento de todos, a razão essencialmente determinante do movimento geral que se suscitou pelo País além resulta da degradação do preço do vinho. Quais as suas causas? Elas são múltiplos, como VV. Ex.as muito bem sabem, mas creio também que na sua seriação, circunstância já salientada, pode referir-se, em primeiro lugar, o aumento exagerado, descontrolado, do plantio da vinha.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Sumariamente, e ainda, que prevendo a fatalidade de experimentar a tarefa inglória de cair em algumas repetições, frisarei apenas, na reprodução de dados averiguados, que no período decorrente de 1937 a 1943 a média anual de plantações autorizadas foi de 200 milheiros de bacelos, cifra que foi progredindo vertiginosamente ao longo dos anos subsequentes.

Repare-se em que já, no domínio do Decreto-Lei n.º 38 525, de Novembro de 1951. logo em 1952 atingiu 40 031 milheiros, número sucessivamente aumentado até aquelas escalas astronómicas que aqui nos citaram o ilustre autor do aviso prévio e outros distintos Deputados.

Parece que a quantidade de cepas actualmente existente no País é de 600 milhões, podendo acentuar-se haver sido excedido em mais de 200 por cento, conforme cálculos a que procedi e levando em linha de conta as plantações efectuadas na última década, em cerca de 150 milheiros, o que seria mister para efeito da reinstituição normal do nosso património vitícola.

É lícito, então, afirmar-se, com base nos referidos dados estatísticos, que, se tivermos em atenção a produção média de cada cepa, à volta de 1,5 l, e atribuindo-lhe uma vida, regra geral, de trinta e cinco anos, é lícito - dizia - aventar-se a possibilidade de uma futura produção global que não fique muito aquém de l 800 000 pipas.

Desejo fazer agora, Sr. Presidente, embora de passagem, um apontamento sobre duas das três regiões vitivinícolas da Beira Alta: a do Dão e a de Lafões.

A primeira, compreendendo dezasseis concelhos distribuídos predominantemente pelo distrito de Viseu, mas também pelo da Guarda e até de Coimbra, é justamente uma antiga e muito afamada região vitivinícola.

Tem o carácter de região demarcada, sob a jurisdição da Federação dos Vinicultores do Dão, e os seus finíssimos produtos vínicos, cuja matéria-prima se desentranha daqueles abençoados terrenos de encosta, estão já definitivamente consagrados pelo pala dar mais exigente das pessoas altamente, qualificadas em enologia.

Vozes : - Muito bem !