Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Malhou Durão.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Yenâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Da Casa do Povo de Medrões a prestar homenagem aos Srs. Deputados José Sarmento e Urgel Horta pela calorosa defesa que fizeram, na Assembleia Nacional, dos interesses da região duriense.

Da Associação Central de Agricultura Portuguesa a dizer que segue com o máximo interesse o debate sobre o aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu e a esperar que sejam consideradas as justas solicitações da lavoura.

O Sr. Presidente:-Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 12 de Janeiro findo pelo Sr. Deputado Augusto Simões.

Informa o oficio da Presidência do Conselho que remeteu os citados documentos que, segundo comunicação do mencionado Ministério, não foi possível colher os elementos respeitantes a melhoramentos urbanos, dada a grande dificuldade determinada pelo facto de serem pedidos por distritos e rubricas, mas que, a serem imprescindíveis, poderão obter-se em prazo mais longo.

Os elementos enviados, bem como uma cópia do oficio que os remeteu, vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Cumpro o doloroso dever de comunicar à Assembleia que faleceu há dias a mãe do nosso ilustre colega Armando Cândido. Certamente a Câmara quererá exprimir a esse nosso colega os seus sentimentos de pesar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer profundamente reconhecido o sentimento de pesar que V. Ex.ª e a Assembleia tiveram a bondade de exprimir a propósito do falecimento de minha querida mãe.

Muito e muito obrigado.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra para ter a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei subscrito também pelos Srs. Deputados Carlos Moreira e Rui de Andrade.

Como nos termos do § 4.º do artigo 22.º do Regimento apenas me posso limitar, por agora, a fazer a sua apresentação, declaro a V. Ex.ª, em todo o caso, que, nos termos do § 1.º do artigo 11.º também do Regimento, me declaro desde já à disposição das comissões respectivas, a fim de me pronunciar sobre as razões e a economia deste projecto.

O projecto foi entregue na Mesa para seguir os trâmites regimentais.

O Sr. Lima Faleiro: - Sr. Presidente: ao usar da palavra pela primeira vez nesta sessão legislativa é-me sumamente grato apresentar a V. Ex.ª a expressão da minha alta consideração e profundo respeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aos Srs. Deputados, meus ilustres colegas, apresento também muito cordiais e afectuosas saudações.

Sr. Presidente: proponho-me chamar a atenção do Governo para um problema que, sendo de capital importância para o distrito que tenho a honra de representar nesta Câmara, do mesmo passo e no mais alto grau interessa à economia nacional.

Refiro-me à instante necessidade de se instalar na cidade de Beja e pôr a funcionar e a viver, em condições de produzir rendimento útil, a estação agrária criada pelo Decreto n.º 57 207, de 16 de Novembro de 1936, da iniciativa do grande Ministro Rafael Duque, que à data sobraçava a pasta da Economia.

Não irei analisar em profundidade as razões que num pois essencialmente agrícola -ou, mais exactamente, fatalmente agrícola- como o nosso justificam a criação em larga escala de estações agrárias da natureza e com finalidade idêntica à daquela que tenho a honra de reclamar, como à das que, com pleno êxito, já se encontram em actividade nas cidades do Porto e de Viseu.

Por um lado, tal análise não a comportariam os acanhados limites do tempo que o Regimento me concede; e, de outra parte, em qualquer caso, ela resultaria redundante e inútil, dado que vozes mais autorizadas do que a minha a fizeram já por forma exaustiva através de exposições, representações e monografias de especialidade, largamente documentadas e altamente esclarecedoras.

Limitar-me-ei, pois, a anotar, em ligeiro apontamento, que às razões que, de um modo geral, aconselham a