Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.

João Afonso Cid doa Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Vaz Monteiro.

Sebastião Garcia Ramires.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.os 76 e 77 do Diário das Sessões.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: desejo apenas fazer duas pequenas rectificações ao meu discurso que vem publicado no Diário das Sessões n.º 76. Na p. 466, col. 2.ª, 1. 50, onde se lê: «porém», deve ler-se: «mas»; e na p. 468, col. l.ª, 1. 8, onde se lê: «justiça», deve ler-se: «juristas».

O Sr. Melo Machado: -Sr. Presidente: desejo afirmar que, em relação ao discurso do Sr. Deputado Urgel Horta, publicado no Diário das Sessões n.º 76, encontro um aparte que pode ler-se na p. 474, col. 2.º, 1. 40, que não faz sentido nem tem qualquer relação com o que o orador estava a dizer, de onde se pode inferir que não pronunciei a frase que diz respeito à falsificação do vinho do Porto.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação aos n.os 76 e 77 do Diário das Sessões, considero-os aprovados com as rectificações feitas.

Vai ler-se o

Dos grémios da lavoura da região agrícola da Guarda a agradecer as intervenções dos Srs. Deputados em defesa da viticultura nacional.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma informação prestada pelo Ministério das Finanças relativamente ao requerimento apresentado na sessão de 13 de Dezembro último pelo Sr. Deputado Finto Barriga. A citada informação vai ser comunicada àquele Sr. Deputado.

Estão também na Mesa mais elementos para satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Daniel Barbosa na sessão de 11 do Janeiro findo. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Está ainda na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, uma proposta de lei relativa a servidões militares.

Vai ser publicada no Diário das Sessões e enviada à Câmara Corporativa para dar o seu parecer e baixar à Comissão de Defesa Nacional desta Assembleia.

Tem a palavra antes da ardem do dia o Sr. Deputado Duarte Silva.

O Sr. Duarte Silva: - Fedi a palavra, Sr. Presidente, para aludir à promulgação de uma providencia legislativa que se me afigura de feliz repercussão na economia de Cabo Verde e que, por isso, em meu entender, não podia deixar de merecer uma referência ao representante daquela província ultramarina.

Cabo Verde tem, como se sabe, uma vida económica e financeira difícil. O déficit da sua balança comercial é impressionante: para uma importação que, excluídos os combustíveis destinados a ser fornecidos à navegação, orça por 30 000 contos, apresenta uma exportação que raro atinge a cifra de 8 000 contos.

É incontestavelmente ama província pobre, o que, aliás, não significa que seja uma província desprovida de recursos.

Mais de uma vez já abordei o assunto nesta Assembleia e não desejo agora abusar da paciência dos Srs. Deputados repetindo o que já tenho dito.

Quero apenas afirmar novamente que a província tom possibilidades que necessitam de ser aproveitadas para que a sua população viva com o desafogo que merece.

São, pois, de louvar todas as providências que se adoptem no sentido de alcançar esse objectivo.

É por isso que me quero referir ao artigo 14.º do Decreto n.º 40 028, de 13 de Janeiro último, que isenta de direitos de importação em todas as províncias ultramarinas as pozolanas de Cabo Verde.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um produto natural. Mas a sua exportação em larga escala, como é de prever, trará certamente grandes benefícios à população, assegurando-lhe trabalho, e dará lugar a uma apreciável entrada de capitais na província.

O transporte até ao porto de embarque, a descarga e a armazenagem são encargos importantes de que, ao menos por enquanto, não consegue libertar-se o produto, cujo preço, todavia, não pode ultrapassar certos limites. Vem, assim, muito a propósito a isenção de direitos ora decretada, que há-de certamente facilitar a sua exportação.

Bem haja, pois, o Sr. Ministro do Ultramar pela providência adoptada.

Vozes: - Muito bem!