de 67 por cento área total, produzem em media 27 200 pipas de vinho, isto é, cerca de 40 por cento da produção total. Pelo contrário, as vinhas do «campo», com uma área de 2678 há, cerca de 33 por cento da área total, produzem 100 000 pipas, representando aproximadamente 60 por cento da produção total do concelho.

Podemos avaliar em 5 pipas a produção por hectare para as vinhas de «charneca» e em 37 pipas a das vinhas do «campo».

Se distinguirmos as diferenças de produção por classes de produções, até 200 pipas e com mais do 200 pipas, teremos:

Observa-se, assim, que em Almeirim os produtores com menos de 200 pipas, 97,8 por cento do total, produzem 40 por cento da produção do concelho, e os que têm mais de 200 pipas, apenas 2.2 por cento, atingem 60 por cento.

No concelho de Almeirim os preços de custo completos são, para o ano de 1947, em média, 1$37 por litro na zona de campo e 2$27 para a zona de charneca. (Nas terras de l.º classe, campo, o preço é de 1$39, e para as terras de 4.ª classe, charneca, o preço chega a atingir 4$46). Para o concelho, o preço médio ponderado, em função das produções totais de cada zona, é de 1$85.

Se observarmos agora o número de viticultores distribuídos por escalões de produção, na área abrangida pula Junta Nacional do Vinho, nota-se o seguinte:

Enquanto 214 330 viticultores, isto é, 95 por cento, obtêm 55 por cento da produção total, os restantes 5 por cento, 9354 viticultores, produzem 45 por cento.

Na hipótese de na resolução duma crise vinícola, ser necessário pedir a vinicultura a entrega duma determinada, percentagem da colheita, como sucedeu em 1933 no início da Federação Vinícola do Centro e Sul de Portugal, parece que, para maior facilidade de execução o mesmo de justiça, deveria aquela contribuição incidir apenas sobre os que produzem quantidades superiores a 10 pipas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas voltemos ao condicionamento do plantio da vinha. É este o sistema que está em vigor e como um mal necessário o temos de considerar, atendendo aos benefícios que tem trazido.

São grandes os clamores em relação aos abusos praticados. Não conheço em que medida são exactos.

Julgo aconselhável, pois, aperfeiçoar este sistema e para tanto, melhorar a sua fiscalização. Esta pode ser facilmente ampliada, desde que a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas comunique sempre aos organismos que superintendam nas diferentes regiões e aos grémios da lavoura as autorizações concedidas. Estes organismos, através dos seus serviços, poderão prestar uma óptima colaboração, revelando as plantações novas feitas irregularmente.

Mas, se considerarmos que o condicionamento do plantio obedece a razões de ordem económica, não poderia admitir-se a conveniência de ser realizado pelos organismos que têm estas funções? Ou, melhor, pela Corporação do Vinho, quando esta vier a constituir-se?

Sr. Presidente: infelizmente, temos de reconhecer que, além das uvas, outros factures contribuem para avolumar a produção de vinho, sobretudo nos anos em que as colheitas são escassas e os preços deste são mais elevados.

A última legislação publicada, o Decreto-Lei n.º 39250, de 20 de Junho de 1953, veio tornar mais eficiente a fiscalização do vinho nos armazenistas (pondo termo às facilidades concedidas pelo Decreto-Lei n.º 35846, de 8 de Setembro de 1946, embora com as limitações estabelecidas pela Portaria n.º 12 089, de 27 de Outubro de 1947, e pelo Decreto-Lei n.º 36 705, de 30 de Dezembro de 1947). Foi uma medida benéfica para a viticultura, para o público consumidor e até para os próprios armazenistas, porque veio contribuir para limitar a concorrência que as firmas honestas sofriam daquelas que, utilizando as facilidades legais, recorriam a processos fraudulentos.

Parece-nos, contudo, da maior utilidade que com base nos estudos já realizados nos laboratórios da Junta Nacional do Vinho, doutros organismos e da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, e noutros estudos ainda a realizar, se definam os índices e características a que devem obedecer os vinhos, actualizando os limites presentemente em vigor. Entre eles, merece especial atenção a acidez volátil, pois a técnica de fabrico é hoje mais perfeita, e por isso conviria reduzir aquele limite, de modo a estabelecer a selecção dos vinhos de melhor qualidade.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:- Um outro aspecto que interessa focar é a influência que a aguardente de figo e o álcool podem Ter na economia do vinho.

Num dos relatórios da Comissão Reorganizadora da Indústria de Fabricação de Álcool, criada por portariar de 6 de Agosto de 1947, vem referido:

A vinicultura receia a indústria alcooleira pelas possibilidades de o álcool industrial ser distraído para fins ilícitos da falsificação de vinhos, e estima-a porque vê nela a possibilidade de escoamento para as suas sobreproduções e adulterações.

É na verdade uma síntese perfeita da posição da vitivinicultura perante este problema.

O álcool que se desvia do seu curso normal vai cair no vinho ou nas aguardentes, desde que a diferença de preço a tal o anime.

Isto é fatal! Foi sempre assim e não há força nem sabedoria humana capaz de o impedir.

A venda ao público de álcool puro a preços inferiores aos correspondentes das aguardentes vínicas é sempre um motivo de preocupação para a vinicultura e constitui um incitamento à fraude.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Desde que o preço do vinho desça abaixo de 1$50 o litro, na base de 12.º, o actual preço do álcool já não é compensador para aquela mistura.