Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel Trigueiros Sampaio.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Vaz Monteiro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente : - Estuo presentes 63 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Dos Grémios da Lavoura de Beja, Ourique, Almodôvar e Cuba, a apoiar as palavras do Sr. Deputado Lima Faleiro pronunciadas na Assembleia Nacional a propósito da criação da Estação Agrária de Beja.

Do Grémio da Lavoura de Foz Côa, a apoiar as considerações feitas na Assembleia Nacional pelos Srs. Deputados Urgel Horta e José Sarmento em defesa da região duriense.

O Sr. Presidente : - Está na Mesa um ofício da 2.ª vara nível de Lisboa, a pedir autorização para que deponham como testemunhas, no próximo dia 14, os Srs. Deputados Dinis da Fonseca, Carlos Borges e Ricardo Durão.

Estou informado de que estes Srs. Deputados não vêem inconveniente em fazer os seus depoimentos.

Se nenhum dos Srs. Deputados tem qualquer objecção a fazer, considero concedida n autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Está concedida. Não se encontra nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra antes da ordem do dia.

Vai passar-se à

O Sr. Presidente : - Continua o debate sobre o aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira de Sousa para continuar as suas considerações, ontem interrompidas.

O Sr. Teixeira de Sousa: -Sr. Presidente: no fomento da exportação dos excedentes vínicos -vinhos e aguardentes- devemos procurar o equilíbrio necessário.

A exportação para alguns mercados europeus, como sejam os da Bélgica e da Suíça, tem sido favorecida ultimamente pela Junta Nacional do Vinho; para as nossas províncias ultramarinas ela tem-se efectuado num ritmo crescente, sendo a sua tendência tomar ainda maior incremento. Todavia, em relação à África Portuguesa precisam de ser adoptadas algumas medidas, em especial no que respeita à repressão das fraudes e criação de entrepostos em Angola e Moçambique, para que se promova a sua maior expansão.

No relatório do Decreto-Lei de 14 de Junho de 1901 diz-se:

Dessa expansão comercial devem ser poderoso factor as companhias comerciais, constituídas por forma que não afrontem o comércio livre e que nelas possam ter larga representação os produtores.

Afirma-se então:

O nosso comércio de vinho de posto não está era geral organizado por forma a poder entrar com desafogo e sabedoria no caminho largo do comércio moderno. Não tem posses de iniciativa e de dinheiro para fazer a necessária propaganda, estabelecer armazéns de venda no estrangeiro e na África Portuguesa, criar tipos comerciais fixos, perseguir a fraude internacional, pagar bem a agentes bons, enfim, para lutar por todas as formas contra os nossos competidores nos mercados do Mundo.

Hoje, apesar da valiosa acção do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos e de existirem importantes firmas exportadoras, que ocupam um lugar de destaque e desempenham um importante papel na expansão dos nossos vinhos e aguardentes, ainda em determinadas circunstâncias, especialmente com respeito a mercados difíceis, como é o americano, se justifica a formação de uma companhia em termos semelhantes aos então mencionados.

Dentro dos objectivos propostos, ficando devidamente acautelados os interesses da viticultura, foi proposto, em 1949, pela Junta Nacional do Vinho que se constituísse uma empresa exportadora, tendo especialmente em vista a nossa posição perante o mercado dos Estados Unidos da América do Norte. Este assunto ficou em estudo na extinta Comissão Delegada pura o Comércio Externo.

Creio, firmemente, que uma empresa nestas condições poderia trazer reais benefícios na exportação dos nossos vinhos, não só para o mercado americano, mas também para as próprias províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem.

O Orador: - Além da exportação dos vinhos, interessa também fomentar a exportação de aguardentes, e com este fim poderia fazer-se o envelhecimento parcial de uma parte das reservas da Junta. O seu fornecimento nos exportadores, realizando-se, como presentemente sucede, a preço especial e em função das quantidades exportadas, permite renovar constantemente as reservas e pode vir a influenciar o aumento da sua exportação.