Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Herculano Amorim Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento Vasconcelos s Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereiro.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Heis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estilo presentes 85 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

Do Grémio da Lavoura de Monção, a apoiar as considerações feitas na Assembleia Nacional pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta sobre o problema da viticultora.

Da Câmara Municipal da Figueira da Foz, a apoiar as considerações dos Srs. Deputados Santos Bessa e Moura Relvas acerca da construção dum sanatório heliomarítimo no Centro do Pais.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma informação enviada pela Presidência do Conselho em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 13 de Janeiro

findo pelo Sr. Deputado Melo Machado. Vai ser entregue a este Sr. Deputado.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: tive a honra de requerer nesta legislatura e mesmo nesta sessão legislativa diversas informações para fundamentar futuras intervenções; bem assim tive ocasião de chamar a atenção do Governo sobre determinados problemas. Hoje intervenho para agradecer respostas, insistir na obtenção de outras e refrescar ainda algumas intervenções caldas no esquecimento burocrático, mas suponho que não ministerial.

Ontem, ao pedir a palavra, tinha acabado de receber um ofício de V. Ex.ª, que penhorado agradeço, pedindo vénia para dar dele conhecimento a esta Camará na parte relativa às informações que esse ofício me transmite:

... que, segundo informação prestada pelo Ministério das Finanças para satisfação do requerimento apresentado na sessão da Assembleia Nacional de 13 de Dezembro último pelo Sr. Deputado António Pinto de Meireles Barriga, não foi proferido qualquer despacho de carácter genérico nem expedida qualquer circular sobre a uniformização contabilística dos orçamentos e contas de gerência dos fundos especiais, e menos ainda dos organismos de coordenação económica, corporativos e de previdência social.

A orientação daquele Ministério na matéria em causa consta do preceito contido na proposta da Lei de Meios para 1901 que veio a ser convertido no artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, renovado nas leis de autorização de receitas e despesas para os anos posteriores e repetido para o ano corrente no artigo 20.º da Lei n.º 3047, de 28 de Dezembro de 1954.

Nesta conformidade, encontram-se em curso estudos tendentes à regulamentação da disciplina e concentração dos fundos especiais, os quais, pelo seu carácter preparatório e instrumental, não é possível revelar.

Acrescenta-se, no entanto, que na pendência de tais estudos a gestão administrativa e financeira dos referidos fundos tem estado sujeita às normas estabelecidas no § 1.º do citado artigo 19.º da Lei n.º 2045.

As informações que este oficio suscita, e que são agradecidas, como demonstração de provada boa vontade, vêm mostrar que estão decorrentes estudos sobre a regulamentação, disciplina e concentração dos fundos especiais, e que o seu carácter preparatório e instrumental não permite ao Ministério das Finanças revelá-los.

Temos, pois, de esperar que esses estudos se transformem em decretos para por eles apreciar a sua eficacidade sobre a administração financeira.

O que este ofício demonstra é que está apenas em vigor o § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, reproduzido nas subsequentes leis de meios. É pouco para a domesticarão contabilística desses fundos ... essencialíssimos, mas quanto às restantes parafinanças podem continuar a vegetar na anarquia contabilística, que já há anos venho combatendo nesta Casa.

Dos elementos pedidos sobre o problema do pão chegaram apenas os já publicados, o que se agradece, mar faltam todos os outros para estear uma intervenção construtiva, o que se lamenta.

Sr. Presidente: todos os elementos que requeri em matéria de aposentações, nas suas relações com a hierarquia estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 20115, bem como