tancialmente as exportações, para o equilíbrio da balança do comércio externo. A nobreza do produto e a aceitação nos mercados, desde que saibamos torná-lo conhecido, são a garantia do êxito.

Impõe-se entretanto, que a defesa da qualidade, intransigentemente seguida pelo organismo competente - o Instituto do Vinho do Porto -, continue em normas cada vez mais apertadas, levando aos grandes mercados consumidores a sua acção, através de entrepostos nu outras modalidades de actuação que inibam que ao vinho do Porto seja adicionado qualquer outro vinho, nacional ou estrangeiro, dando ao consumidor a certeza de que bebe o produto de origem.

Vozes: - Muito bem!

através de séculos trouxe ao País grande volume de riqueza.

As crises sucessivas que têm atingido a sua economia reflectem-se duramente nas populações da região demarcada do Douro, onde o nível de vida do trabalhador rural é o mais baixo do País e talvez do Mundo.

Numa região onde a cultura da vinha é extraordinariamente cara, tem para viver de estabelecer uni sistema com normas próprias que permitam subordinar, tanto quanto possível, aos custos de produção os preços dos seus vinhos. Estes, segundo o estudo feito pelo engenheiro Henrique de Barros em 1939, aos quais se aplicou o respectivo coeficiente de actualização, são os seguintes:

(Ver tabela na imagem)

Os elementos que serviram de base a este estudo encontram-se à disposição de VV. Ex.ªs, se julgarem conveniente consultá-los. Devo, no entanto, esclarecer que os pregos de custo apresentam gradações várias, que foram devidamente consideradas, na região foi dividida nas duas sub-regiões existentes - Baixo Corgo e Cima Corgo. As classes dizem respeito às hipóteses mais favorável, intermédia e menos favorável.

Da produção regional sòmente 20 por cento é destinada a vinho do Porto, ficando os restantes 80 por cento em vinho de pasto. Daqui se conclui da situação difícil que, atravessa a lavoura duriense pois esses 80 por cento recebem pelos seus vinhos preços muito inferiores aos custos de produção.

Apesar das intervenções oportunas da sua Federação, à qual o Governo tem facultado os meios para o fazer, o que é certo é que, ano após ano, a sua situação se vai agravando, e tem ela o viver das suas gentes, por falta de venda para vinho do Porto dos mostos susceptíveis de benefício.

As intervenções são realizadas desde há longos anos dentro de um sistema de tabulas com gradações e preços que variam com a qualidade do vinho e a época de escoamento.

Assim mesmo, numa política de sacrifício que a falta de exportações provoca, quanto a preços, auferem-nos melhores os vinhos de superior qualidade e mais equilibrados, mantendo-se, entretanto, durante as intervenções o regular fornecimento ao comércio, sem sacrifício para a lavoura, pois os vinhos que mais tarde são entregues à Casa do Douro para escoamento, por falta de comprador, recebem o aumento correspondente, aos encargos de conservação e manutenção.

Foi-se no ano corrente mais longe e os preços de escoamento sancionados pelo Governo para a presente campanha introduzem novos factores a produtividade e o grau alcoólico mínimo -, com o objectivo de provocar mais acentuada melhoria de qualidade. As produções unitários do Douro são baixas. Nos últimos nove anos a média geral foi de 585 l por milheiro de cepas, assim discriminados:

(Ver tabela na imagem)

A circunstância de se encontrarem cadastradas pela Casa do Douro as 78 000 propriedades vitícolas da região tornou possível a determinação da produção média regional.

O Douro é a única região do País que tem o seu cadastro organizado e actualizado. Os elementos e números que se apresentam são rigorosos, o que não acontece com o resto do País, em que se trabalha com mi meros estimados, portanto susceptíveis de erro.

Desde 1945 a 1953 as plantações aumentaram no Douro uns 12 500 000 cepas, ou seja pouco mais de 1 por cento.

Alguns oradores referiram-se a excessivas plantações no Douro. O caso está suficiente esclarecido e a confusão veio de tais elementos dizerem respeito a autorizações concedidas pela 4.ª brigada do plantio, com sede na Régua. Ora a área desta diz respeito a todo o distrito de Bragança, todo e distrito de Vila Real e grande parte dos distritos de Viseu e da Guarda. Daí a confusão.

O Douro, antes e depois do Decreto-Lei n.º 38 525 - e digo antes porque já eram permitidas desde 1936 as plantações ali em terrenos susceptíveis de produzirem vinhos de superior qualidade -, não aumentou a sua produção.