José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Vaz Monteiro.

Sebastião Garcia Remires.

Urgel Abílio Horta.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 51 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 81.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em vista de nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero-o aprovado. Vai ler-se o

Do Centro Transmontano, a apoiar as palavras pronunciadas na Assembleia Nacional pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça sobre problemas de electrificação daquela região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Baptista Felgueiras.

O Sr. Baptista Felgueiras: - Sr. Presidente: pedi a palavra, para enviar para a Mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidos os seguintes elementos: Nota discriminada das autorizações de empréstimos pedidas pelas câmaras municipais do continente durante os últimos cinco anos, com menção do fim para que, em cada caso, foi solicitada a autorização;

b) Indicação das autorizações concedidas e denegadas e, quanto a estas últimas, também do motivo em que se fundou a recusa;

c) Indicação do critério geral a que tem obedecido a concessão ou denegação dos referidos empréstimos e das razões que tal critério determinou».

«Requeiro que, pelo Ministério competente, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

(a) Indicação discriminada dos empréstimos concedidos nos últimos cinco unos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a quaisquer entidades do continente que não sejam as câmaras municipais;

b) Nota dos empréstimos vencidos durante o mesmo período e que, por qualquer motivo, não tenha sido possível reaver totalmente, com indicação das importâncias não recuperadas».

O Sr. Cortês Pinto: -Sr. Presidente: pedi a V. Ex.ª que me concedesse o uso da palavra para chamar intenção da Assembleia e expor à consideração de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações um facto cuja importância torna dispensáveis, por óbvias, longas considerações.

Por motivo de utilidade pública, julgo de solicitar a revogação do § 2.º do artigo. 104.º do Regulamento dos Correios, segundo o qual se permite atrasar a correspondência de taxa reduzido, em benefício da correspondência restante.

Não foi certamente prevista, na elaboração deste parágrafo, a repercussão que dele se reflectiria sobre a actividade da imprensa e particularmente, no que respeita à publicação de revistas.

Quem estiver ao facto do que representa a edição duma revista, principalmente duma revista de cultura, avalia no seu justo valor a soma de trabalho físico e intelectual, a fadiga das inquietações e os sobressaltos de espírito necessários para organizar cada número, obter o original con veniente dentro duma colaboração necessariamente mais restrita de determinar n composição e a distribuição gráfica dos artigos, enviar as provas aos autores, proceder as emendas, reenviar as provas emendadas para segunda revisão, cuidar muitas vezes de submeter a ortografia dos autores à reforma vigente, proceder, enfim, aos numerosos trabalhos, tantas vezes esgotantes, para pôr na rua, com a devida regularidade, o número a sair.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta regularidade não constitui pormenor de somenos na acção eleitoral. Ela assegura a seriedade e disciplina do trabalho da direcção, suscita a confiança do «público e dignifica e prestigia a própria revista.

Pois bem! Os originais dactilografados e provas tipográficas beneficiam como se sabe, duma justa redução de taxas postais. Porém, se este privilégio é altamente favorável, do ponto de vista económico, o valor da protecção das correios à imprensa acha-se lamentavelmente comprometida pela ingrata disposição deste parágrafo, que provocando o atraso das provas, perturba gravemente, quando não impossibilita, a impressão a tempo e horas de a revista poder ser distribuída

com a devida regularidade.

A própria distribuição das revistas e jornais já expedidos fica sujeita a demoras, que prejudicam o público, para quem o jornal deve ser o informador diário e oportuno.

Julgo suficientemente justificado o pedido da supressão ou modificação do § 2.º do artigo 104.º do Regulamento dos Correios, de forma a estabelecer que o retardamento da correspondência de taxa reduzida não abranja os jornais ou revistas nem os originais ou provas que lhes sejam destinados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é justo, na verdade, que o benefício da redução de taxas tenha como consequência um malefício tão grande como o do atraso de tempo. Também nos comboios há taxas reduzidas, e todas as classes chegam à mesma hora. Que o mesmo suceda com os jornais. Estamos certos de que S. Ex.ª o Mi-