O Orador: - Felicito o nosso distinto colega Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu por ter trazido à Assembleia Nacional, em discurso brilhante, a discussão de um problema fundamental, que está na base do bem estar de grande número de agregados populacionais rústicos da metrópole, e por isso tanto eco está a ter em toda a imprensa, mormente em O Século, que ao assunto dedicou recentemente um criterioso artigo de fundo.

Sr. Presidente: Não há dúvida de que a questão vinícola portuguesa constitui uma das mais importantes da economia nacional, dispensando-me de pretender demonstrar esta realidade incontroversa, que, aliás, já foi devidamente posta em relevo pelos Srs. Deputados que me precederam neste lugar.

O cartaz que há tempos se afixou pelas paredes do País e correu de boca em boca, retendo-se na memória - «Beber vinho é dar de comer a um milhão de portugueses», ou, com maior exactidão, a dois milhões deles, no dizer autorizado do nosso ilustre colega Melo Machado -, conquanto de sentido demasiadamente materialista, mas com os objectivos essenciais daqueloutro dístico francos, de feição eminentemente literária, proclamando que «Uma refeição sem vinho é como um dia sem sol», corresponde a uma verdade indiscutível.

Vozes: - Muito bem!

o de mais elevada tonelagem de grãos panificáveis, com a correspondente saída de capitais.

Afirma-se que, apesar das diligências dos organismos responsáveis pela genuinidade do vinho posto à venda, a eficácia da fiscalização amiudadas vezes deixa de atingir o nível requerido, resultando dai que, em lugar de vinhos verdadeiros, se comerciem líquidos em que, embora tecnicamente puros, nem sempre na constituição dos seus lotes entram produtos idóneos - frequentemente, só uma ínfima percentagem da mistura é vinho de qualidade e merece o preço por que se vende o todo!

Vozes: - Muito bem!

corrente, providencia em ordem a criar condições de acção que conduzam a economia vinícola a um termo de equilíbrio e estabilidade, para o que suspende temporariamente a concessão de licenças para plantações de vinhas e cria uma taxa do £05 sobre o vinho de pasto e de mesa vendido ao público avulsamente ou em recipientes superiores a , que reverterá para um fundo pecuniário confiado à guarda e administração da Junta Nacional do Vinho e destinado à defesa da vinicultura, por meio de reajustamentos económicos e da fundação de mais adegas cooperativas, que tão excelentes resultados vêm dando na valorização da qualidade do vinho e manutenção do respectivo preço; por outro lado, em reforço das intenções deste importante diploma, o Decreto-Lei n.º 40 036, da mesma data, eleva as existências mínimas de vinho nos armazéns dos comerciantes por grosso, visando assim favorecer os viticultores e negociantes: os primeiros porque mais facilmente verão drenados de suas adegas avultadas q uantidades de vinho, recebendo em troca, e na devida ocasião, os meios financeiros, sem os quais precariamente satisfarão as despesas da lavoura e as exigências da própria subsistência; os segundos por disporem de indispensáveis stocks de vinho a preços remuneradores. Pena é que estas disposições legais não hajam sido publicadas mais cedo, pois a abundância actual previu-se pela colheita do ano passado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a economia agrícola nacional tem características tais que, como dizia o nosso ilustre colega Dr. Abrantes Tavares, tanto um pequeno excesso de produção nos sufoca como uma leve diminuição da mesma nos aflige. No que toca ao vinho comum, não podíamos fugir à regra.

Possuímos tamanho número de variedades de vinho que, ao pretender- se colocar no estrangeiro determinado tipo mais geralmente aceite ali, não disporíamos da quantidade indispensável para satisfação dos respectivos pedidos.

Devido à irregularidade das condições geoclimáticas do País, que tanto se repercutem na produção vinícola, aos organismos corporativos e de coordenação económica pertence prevenir ou aliviar os inconvenientes resultantes do considerável aumento ou redução das colheitas.

Se for possível à Junta Nacional do Vinho o aos comerciantes por grosso construir múltiplos armazéns de reserva ou reguladores onde se recolha o vinho - para que os preços pagos ao produtor não se aviltem nos anos de maiores colheitas, ou não se elevem desmedidamente quando a produção for escassa -, ter-se-á ajudado a dar cumprimento aos belos intuitos do Decreto-Lei n.º 40036, mobilizando-se um meio poderoso de impedir ou neutralizar as consequências das crises vinícolas que, de onde em onde, se fazem sentir entre nós.

Sr. Presidente: não obstante o extraordinário valor dos diplomas citados, creio firmemente que só no aumento da exportação e no abaixamento do preço do vinho vendido ao público se encontrará a maneira de enfrentar e vencer as dificuldades presentes e de contrariar o advento de novos males derivados da nossa sobreprodução vinícola.