falta adicionar as percentagens correspondentes ao preço da vasilha, a agência e ao lucro do exportador.

Como o vinho vendido para as nossas terras de além-mar preponderantemente se contém em barris de 100 l, façamos os cálculos com base nesta unidade:

Cada barril de vinho entrará finalmente no navio por 255$, ou sejam 2$55 cada litro; mesmo com os descontos que é costume fazerem-se (geralmente 5 por cento e mais 3 por cento), não pode deixar de reconhecer-se que o preço aparece já muito sobrecarregado.

Acrescentando ao custo do barril com vinho o frete e o seguro (em média 0,4 por cento sobre o valor da mercadoria C. I. F.), encontraremos para os principais portos de Angola e Moçambique:

(Ver tabela na imagem)

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª sabe dizer-me qual a razão predominante do agravamento destas taxas sobre a exportação do vinho nas nossas províncias ultramarinas?

O Orador: - No desenvolvimento das minhas considerações V. Ex.ª encontrará os esclarecimentos que deseja.

Eis os preços da vasilha com o produto dentro das alfândegas de Angola e Moçambique, donde há-de sair carregado de novos encargos: direitos de importação ($50 e $45, respectivamente, em Angola e Moçambique) e outros impostos (2,5 ad valorem sobre a mercadoria C. I. F. em Angola e 2$50 por tonelada ou fracção em Moçambique, taxa esta, aliás, meramente estatística).

Os direitos fiscais vão elevar muito o preço do litro do vinho:

(Ver tabela na imagem)

Portanto, ao ser entregue ao retalhista, em Angola e Moçambique, 11 de vinho nacional terá, aproximadamente, os seguintes preços (sem se incluírem nestes encargos, por desconhecidas, as despesas de descarga e taxas portuárias nos portos de desembarque, nem a agencia do despachante - em Angola é 1 por cento C. I. F.), segundo os portos considerados:

Luanda .............. 5$01(75)

Lobito. .............. 5$01(9)

Moçâmedes. ............ 5$03(4)

Lourenço Marques. ..... 4$22(5)

Quelimane ............. 4$56

Moçambique ............ 4$56

Sr. Presidente: reparando na longa lista das alcavalas a que o vinho português está sujeito desde o embarque até sair das alfândegas ultramarinas em referência, reconhece-se que três parcelas se avantajam extraordinariamente: o custo do barril, o frete marítimo e os impostos fiscais.

Cotejemos o preço do litro do vinho ao deixar a adega do produtor com cada uma das citadas despesas que o oneram até ao local de desembarque:

(Ver tabela na imagem)

Como se vê, este quadro demonstra à saciedade que a responsabilidade do elevado custo do vinho em Angola e Moçambique (como nas demais províncias portuguesas de além-mar) cabe principalmente a três factores: barril, frete e direitos; se a vasilha se apresenta sempre com o mesmo preço, já o frete marítimo oscila entre 1$05 e 1$06(2) em Angola e entre 1$21 e 1$61(2) em Moçambique, e os impostos fiscais vão de 1$40(35) a 1$40(674) na primeira província, mantendo-se fixa em Moçambique a taxa aduaneira - 545 por litro.

Cada litro de vinho suporta os encargos do custo do barril, do frete o da tributação, de cerca de metade ou igual ao preço por que o produtor o vende na sua adega!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será curioso trazer para aqui os preços médios do litro de vinho a retalho nas nossas províncias ultramarinas em diferentes anos (os que conseguimos obter):

Cabo Verde (Junho de 1954)...... 7$00

S. Tomé e Príncipe (Dezembro de 1953)6$50

Angola (1954) ............ 7$00

Moçambique (Setembro de 1954) .... 7$25

Índia (Junho de 1954). ........ 11$50

Timor (1953). ............ 12$00

Da observação destes elementos conclui-se que em todos os nossos territórios de além-mar o preço médio do litro de vinho comum encascado nunca é inferior ao sextuplo do custo do líquido na adega, chegando a atingir em Timor um preço equivalente a onze vezes! Trata-se de preços dados por simples médias aritméticas, porquanto a realidade demonstra que há regiões (na Huíla, por