mos corporativos, a comprar todo o vinho que se produz para que a aparência da crise desapareça. Ma se os organismos não o puderem vender? Um folheto que aí circula responde afoito: aumenta-se o poder de compra das classes rurais, e para isso basta multiplicar por duas ou três vezes os salários e todos terão possibilidades de comprar vinho, podendo cada um produzir e ganhar quanto possa e todos beberem o que lhes apeteça!

O Sr. Carlos Borges: - Por esse processo não havia crises económicas.

O Orador: - Desta forma o regime corporativo, em vez de corrigir e disciplinar os interesses concorrentes, viria a servir de couraça aos mais fortes!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No fundo o problema é este: qualidade ou produtividade.

Deverá impor-se uma disciplina económica ou dar a possibilidade de alguns enriquecerem à custa do afundamento do maior número?!

Desejaria ainda abordar um outro aspecto do problema.

Não julgo condenável em absoluto a produção de vinhos baratos ou do queima.

A exposição de 2 de Dezembro de 1907 considerava-a necessária e dava a esse vinho uma função normal. Eu leio as palavras que justificam esta minha afirmação, tiradas da exposição de 1907:

A produção barata é também indispensável à expansão comercial do Paia,' mas, excedidos certos limites, o arrastamento dos preços determina a pletora dos mercados e n ruína do próprio comércio.

E neste momento parou quase a exportação para o Brasil, abarrotado, de vinho pela afluência de remessas que o baixo preço promoveu e agora está agravando.

Esta defesa de uma certa quantidade de produção barata ou de vinho de queima visava, sobretudo, dentro da exposição de Dezembro de 1907, obter aguardente vínica a preços acessíveis e convenientes paru beneficiar os vinhos do Douro e dar escoamento às pequenas colheitas complementares de vinho de queima do Sul.

Para que este privilégio concedido às aguardentes não se tornasse- abusivo, a lei lixava a essa aguardente um preço remunerador, mas que não podia ser excedido, abusando-se do monopólio.

Durante muitos anos o vinho do Porto gozava da fama de generoso, além de outras razões, pela generosidade com que sem qualquer reclamo, embarcava duas pipas de aguardente do Sul por cada pipa de mosto fino do Douro! Mas com o alargamento da região demarcada e a diminuição da exportação para Inglaterra, o Douro adoptou um mau expediente, quanto a mim, convertendo os seus vinhos virgens em vinhos de queima, dando lugar a que o Sul, em reacção lógica - notem VV. Ex.ªs que eu digo lógica, e não digo legítima -, elevasse os seus vinhos de queima à categoria de vinhos de consumo e até generosos!

Por enquanto os defensores dos vinhos de várzea não se atrevem a dizer que são melhores do que os do Dão ou Bucelas, mas lá chegarão. Dizem já que conseguem alcançar triunfos de concorrência na Alemanha e que os seus vinhos licorosos são magníficos! e poderiam acrescentar que procuraram concorrer nos mercados da Bélgica em 1948, 1949 e 1950 com os vinhos do Porto, embora sem qualquer marca ...

A este propósito peço licença para contar uma história, de que fui protagonista.

Logo após a primeira guerra, tive de ir à Bélgica assistir a um Congresso Internacional de Impresa Católica.

Fomos obsequiados pelos jornalistas belgas por forma tão cativante que senti no fim a necessidade de corresponder a essa gentileza, oferecendo um almoço no então considerado melhor restaurante de Bruxelas. Sendo português, julguei-me no dever de oferecer vinho do Porto, mas, como sabia que a maior parte do vinho vendido na Bélgica com o rótulo de Porto era falsificado, fiz com o maître d'hotel o ajuste de ele abrir as garrafas que quisesse, com a condição de só pagar as que fossem de vinho do Porto autêntico.

Chegada a hora, abriu a primeira garrafa, que era falsa, e assim sucessivamente até à sexta garrafa, que era de Porto autêntico.

Não tenho dúvidas em afirmar que, em concorrência com estas cinco primeiras garrafas, qualquer garrafa de boa geropiga de Torres Novas ou do Cartaxo concorreria facilmente e levando-as inteiramente de vencida, mas com a sexta garrafa não creio que isso pudesse suceder.

Terminarei dizendo desta tribuna ao Sr. Ministro da Economia que, ao contrário do que aconteceu em 1907, não precisa S. Ex.ª de mandar encerrar esta Assembleia para publicar as medidas que julgar indispensáveis à justa solução da crise da viticultura. Somos nós que abertamente as solicitamos.

E, como disse, suponho que não é necessário publicar novas leis. Basta tornar eficientes aquelas que já existem. Nomeadamente as de 1933, da autoria do nosso ilustre colega Sr. Deputado Sebastião Ramires.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desejaria terminar repetindo, se para tanto me for reconhecida autoridade, aos inteligentes viticultores do Norte e do Sul do País estas palavras que se lêem no bem elaborado relatório do decreto de 17 de Novembro de 1933:

Mal irá à viticultura nacional se esperar remédios para todos os seus males da intervenção exclusiva dos Poderes Públicos; se não souber ou não quiser impor-se uma regra, uma disciplina, e enfrentar com firmeza o seu futuro. E no apuramento das qualidades, num cuidadoso fabrico, numa criteriosa comercialização do produto que se podem encontrar meios de luta em épocas de crise.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado