Com o Brasil concluímos, além do Acordo Intelectual de 6 de Dezembro de 1948, a Convenção, de 29 de Dezembro de 1943, para a unidade, expansão e prestígio da língua portuguesa, instrumento sui generis, único na história do direito internacional público, que s lei no nosso país e que o Estado brasileiro ainda não ratificou. Com a Grã-Bretanha, acabamos de celebrar agora esta Convenção, destinada a assegurar o melhor conhecimento e compreensão das duas Pátrias, das duas culturas e das duas línguas. A língua inglesa comandará amanhã metade da Humanidade. A língua portuguesa - esperamo-lo bem - continuará a derramar no Mundo o clarão imortal da alma latina. Esta Câmara, reconhecendo, pelo que ficou exposto, que a Convenção, de 19 de Novembro de 1954, entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte serve os altos interesses nacionais, nada tem a opor à sua aprovação para ratificação pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição Política da República Portuguesa.

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1955.

Amândio Joaquim Tarares.

José Caeiro da Malta.

Adriano Gonçalves da Cunha.

Reinaldo dos Santos.

Mário Luís de Sampaio Ribeiro.

Samuel Dinis.

Celestino Marques Pereira.

Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby.

Quirino dos Santos Mealha.

José da Silva Murteira Corado.

Augusto de Castro.

Manuel António Fernandes.

Júlio Dantas, relator.

Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 108.º da Constituição acerca do Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e economia ultramarinas e Relações internacionais), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer: Tem sido intensa e fecunda nestes últimos anos a actividade de Portugal no campo das relações internacionais: umas vezes no cumprimento dos seus deveres de colaboração com as outras nações, para promover a satisfação dos interesses comuns dos povos é o bem geral da humanidade; outras vezes no desempenho de obrigações espontaneamente assumidas perante os outros estados do Ocidente, para cooperar na organização da paz e na defesa da civilização ocidental; finalmente, no exercício dos seus direitos soberanos, para assegurar a protecção dos seus interesses mais directos e imediatos, quer defendendo-os dos ataques e espoliações de inimigos, quer concertando com as nações amigas a garantia da sua segurança e pacífico desenvolvimento.

A Câmara está em presença de um dos mais recentes resultados, e não dos menos importantes, da afanosa e proficiente actividade diplomática que o Governo vem desenvolvendo, com o fim, felizmente alcançado, de levar o País a ocupar no seio da comunidade internacional o lugar de prestígio que de direito lhe pertence e de fomentar relações de amizade e frutuosa colaboração com as nações a que mais estreitamente nos prendem os laços da história e a comunidade dos interesses morais e materiais. «O presente instrumento diplomático, ao consignar um entendimento entre estados soberanos, amigos e aliados, na resolução de problemas e na satisfação de interesses comuns, situa-se no termo de um processo histórico cujo encerramento é grato registar na dupla medida em que atinge os fins materiais em vista e simultaneamente corrige situações anteriores menos satisfatórias, que agora são reconduzidas à sua justa posição». Estas palavras do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, com que o Governo fez acompanhar a remessa à Câmara do texto do acordo sob apreciação, definem a significação maior do diploma: entendimento entre estados amigos e aliados que, fiéis a uma política multissecular de recíproca benevolência e colaboração, reafirmam a sua capacidade de resolverem por meio de negociações pacíficas os seus problemas e encontram as fórmulas de conciliação adequadas à satisfação e harmonia dos interesses de ambas as Partes.

É considerável o valor material do acor do, e desse aspecto nos ocuparemos mais adiante; mas é ainda maior o seu valor moral, pelo que significa de compreensão e mútua transigência, no meio dos egoísmos, suspeições e animosidades que campeiam no mundo das relações internacionais nos nossos dias. O acordo «situa-se no termo de um processo histórico cujo encerramento é grato registar».

Vão há muito passados os últimos ecos da tempestade de emoções provocada no País pelo memorando que o Ministro da Inglaterra em Lisboa entregou ao Governo Português em 11 de Janeiro de 1890. Retomou-se logo após, com a assinatura do tratado de 1891, a linha tradicional das cordiais relações de amizade entre as duas nações, e n velha aliança foi uma vez mais selada nos campos de batalha da primeira grande guerra pelo sangue dos filhos de ambas as pátrias derramado na defesa de ideais comuns. Na segunda guerra mundial, em que Portugal não interveio como beligerante, porque a aliança não precisou de ser invocada, nem por isso deixámos de prestar à nação amiga facilidades e auxílios que bastante contribuíram para apressar a vitória. Os dois povos estão hoje, como sempre estiveram no passado, fortemente unidos do mesmo lado da barreira, em frente dos mesmos perigos e das mesmas ameaças. Ainda muito recentemente, ante a traiçoeira agressão dos nossos direitos na índia, a