A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de lei n.º 21, emite, pelas suas secções d« Electricidade e combustíveis e de Autarquias locais, às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Augusto V az Pinto e Luís Supico Pinto, sob a presidência do Digno Procurador 2.º vice-presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Uma das mais consoladoras realidades económicas da vida da Nação, neste período que se atravessa, com início no findar da última guerra mundial, é inquestionavelmente a do abastecimento do País com energia eléctrica, produzida principalmente pelo aproveitamento crescente doa recursos nacionais hidráulicos.

O fenómeno - tem de classificar-se assim o conjunto de factos que permitiu atingir em 1954 uma produção hidroeléctrica sete vezes maior que a obtida dez anos antes - teve a sua origem e desenvolveu-se num ambiente e numa época recheados de circunstâncias favoráveis, todas contribuindo para tão rapidamente se alcançar uma posição que, embora continue a ser das mais modestas, no Mundo de avançada electrificação, não tem confronto de nenhuma ordem com aquela quase insignificante em que por largos anos o País se debateu.

Confirmam estas palavras as estatísticas internacionais, que indicam andar por 1000 kWh o consumo anual por habitante em quase todos os países do Centro da Europa e a estatística nacional, que é reproduzida nos números do quadro seguinte:

(Ver tabela na imagem)

Se se considerar, como atrás se deixou entender, o ano de 1940 como final da época antiga, diga-se assim, ou início da nova era, o quadro mostra - independentemente da influência que nele tem o facto de não ser constante o número representativo da população - que a evolução do consumo é muito lenta no decénio 1935/1945 e suficientemente rápida no de 1945/1955, sobretudo no último lustre correspondente à época de entrada ao serviço dos primeiros grandes aproveitamentos dos nossos rios para que no período de vinte anos considerados se possa verificar no nosso país a regra tão penetrantemente enunciada por Ailleret de dobrar p consumo em cada período de dez anos.

Como esta tendência mundial se confirma estatisticamente em países de fraca ou forte electrificação, pode concluir-se que o esforço feito nos últimos anos em matéria de produção e transporte de energia, não só nos permitirá manter num período de vinte anos a média mundial de evolução dos consumos, facto só por si digno de relevo, como permite as mais fundadas esperanças de atingir-se melhor posição internacional, se o ritmo do último lustro puder ser sustentado por mais um ou dois.

A origem do fenómeno, como atrás se lhe chamou, reside na promulgação, em Dezembro de 1944, da Lei n. 2002, conhecida por Lei de Electrificação Nacional, documento que ficará como marco milenário na história da electrificação portuguesa.

Com base na estrutura jurídica e económica desta lei, o Governo impulsionou de maneira notável os sectores da produção e transporte de energia, obra que a Nação apoiou com entusiasmo e acolheu com a consciência e a esperança de ela vir suprir deficiências que tanto atormentavam a vida económica e social do País.

Saía-se de um período de guerra em que, apesar de não envolvida, a Nação sofreu profundamente alguns dos seus reflexos.

Tais reflexos demonstraram, por vezes, a dependência exagerada do estrangeiro em que viviam alguns sectores da economia nacional e esteve em evidência o da produção de energia.

Esta, no Norte do País, escasseou pela insuficiência de potência e, sempre que ta características do período atravessado eram desfavoráveis à produção hidráulica, não houve mais remédio que impor, por vezes, severíssimas restrições de consumo.

No Centro do País, quantas vezes esse abastecimento esteve à mercê da quantidade e qualidade do carvão importado e, sobretudo, cio seu preço-?

A inter ajuda de regiões foi inexistente, por impossível, devido à falta de rede- de interligação e transporte.

Por outro lado, na indústria, no comércio e no lar tinha sido, durante o período de guerra, feita a demonstração irrefutável dos enormes benefícios do emprego da electricidade em larga escala.

Por isso a opinião pública aplaudia convictamente a decisão do Governo, pelo fé que depositava no valor da obra.

Os primeiros resultados foram tão animadores, as previsões feitas tão feliz, e largame nte ultrapassadas, as perspectivas futuras tão ricas de promessas, que levaram o Governo a dar lugar de primazia, pelo seu vulto, no Plano de Fomento aos investimentos a realizar na indústria da electricidade.

Que tal orientação mereceu o aplauso desta Câmara, da Assembleia Nacional e de todos os portugueses é facto que pertence à história recente deste país, pelo que se torna inútil relembrá-lo.

2. Pêlos financiamentos realizados em aplicação dos princípios da Lei n.º 2002, logo após a sua promulgação, pelas previsões de investimentos contidas no Plano de