Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.° da Constituição)

As contas das províncias ultramarina» Ainda não foi possível este ano submeter à Assembleia Nacional, para apreciação, as contas públicas relativas ao ultramar. Dificuldades de diversa ordem impediram o seu encerramento em algumas das províncias, apesar das determinações feitas no sentido de se abreviarem, tanto quanto possível, as operações essenciais ao fecho das contas de gerência.

Já estarão preenchidas no próximo ano todas as condições para apreciação, na Assembleia Nacional, da actividade financeira nos territórios de além-mar.

Quando ela foi sugerida, em 1947, tinha-se também em mira o estudo e o conhecimento mais completo do esforço feito no sentido de desenvolver os territórios integrados na comunidade portuguesa.

Já nesse tempo se tornava evidente que a última guerra mundial exerceria influência considerável, de natureza política e económica, nas zonas africanas que durante séculos constituíram dependências de nações europeias.

Haveria que levar até mais fundo a exploração económica de recursos potenciais conhecidos, procurando esclarecer a existência de outros, por meio de trabalho de pesquisa e investigação científica e assentar o seu aproveitamento em fórmulas novos, já em vigor ou em experiência nos velhos povos europeus.

A defesa da integridade nacional, quer económica, quer política, tem de fundamentar-se no seguro progresso de todos os seus membros, num espírito de equidade e eficiência. As suas economias são complementares, os seus objectivos são idênticos.

Situados em diversas latitudes e sujeitos a influências físicas e morais de diversa ordem e origem, o seu progresso e bem-estar só podem advir da íntima solidariedade de todos e do claro entendimento das circunstâncias, necessidades e exigências de cada um.

Julgou-se, em 1947, perante as dificuldades que assoberbavam o Mundo e os riscos de acontecimentos políticos e sociais a eclodir por toda a parte, que um amplo debate das condições financeiras em que assentam as actividades das províncias ultramarinas poderia ser