Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas
(Artigo 91.° da Constituição)
As contas das províncias ultramarina»
Já estarão preenchidas no próximo ano todas as condições para apreciação, na Assembleia Nacional, da actividade financeira nos territórios de além-mar.
Quando ela foi sugerida, em 1947, tinha-se também em mira o estudo e o conhecimento mais completo do esforço feito no sentido de desenvolver os territórios integrados na comunidade portuguesa.
Já nesse tempo se tornava evidente que a última guerra mundial exerceria influência considerável, de natureza política e económica, nas zonas africanas que durante séculos constituíram dependências de nações europeias.
Haveria que levar até mais fundo a exploração económica de recursos potenciais conhecidos, procurando esclarecer a existência de outros, por meio de trabalho de pesquisa e investigação científica e assentar o seu aproveitamento em fórmulas novos, já em vigor ou em experiência nos velhos povos europeus.
A defesa da integridade nacional, quer económica, quer política, tem de fundamentar-se no seguro progresso de todos os seus membros, num espírito de equidade e eficiência. As suas economias são complementares, os seus objectivos são idênticos.
Situados em diversas latitudes e sujeitos a influências físicas e morais de diversa ordem e origem, o seu progresso e bem-estar só podem advir da íntima solidariedade de todos e do claro entendimento das circunstâncias, necessidades e exigências de cada um.
Julgou-se, em 1947, perante as dificuldades que assoberbavam o Mundo e os riscos de acontecimentos políticos e sociais a eclodir por toda a parte, que um amplo debate das condições financeiras em que assentam as actividades das províncias ultramarinas poderia ser