São muito grandes na economias realizadas por estes novos hábitos. Os capitais investidos para acomodação do mesmo número de pessoas são menores, por motivo de menores espaços ocupados.

Não se seguiu idêntico critério em Lisboa. De onde resulta que muito do que se construiu, como habitações para uma só família, teve de ser depois adaptado a duas ou até mais.

Sofreu com isso o problema da habitação, em possibilidades de acomodação, em conforto familiar e até no uso de investimentos.

Não é este o lugar para tratar deste assunto. Mas conviria que o problema fosse estudado em pormenor, como, aliás, o já tem sido em outros países, de modo a extrair regras que conduzam u economia de investimentos e a melhores condições sociais, embora com prejuízo da opulência exterior e interior da habitação. Em apêndice ao parecer do ano passado publicou-se um comentário sobre os resultados do inquérito feito ao regime de exploração agrícola nas zonas do sul do Tejo, incluindo o Algarve. Notou-se então que era alta, em certos distritos e concelhos, a área de propriedade rústica submetida a regime de arrendamento.

As províncias inquiridas foram as do Algarve, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Ribatejo, e, neste último, estão incluídos alguns concelhos a norte do Tejo.

Em apêndice deste ano estudam-se os resultados obtidos para as províncias da Estremadura, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Litoral e Douro Litoral. Ainda não há elementos relativos ao Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro.

O regime da propriedade rústica, pelo que loca à exploração agrícola, é diferente a sul e a norte do Tejo, com ligeiras semelhanças aqui ou além.

A propriedade é muito mais dividida a norte, e o número de parcelas por exploração agrícola atinge nalguns casos cifras muito altas. Chega a parecer inverosímil exploração razoável cm tão grande número de prédios.

Por outro lado, a área de cada prédio é excepcionalmente pequena, de modo que a exploração se exerce sobre propriedades que, em certos casos, não vão além de umas centenas de metros quadrados por parcela, espalhadas num raio que pode ter quilómetros. As condições de exploração por este e outros motivos são precárias e esperam há muito tempo correcções adequadas, que só podem provir do emparcelamento ou de regimes jurídicos de exploração diferentes dos actuais.

Por serem em geral pequenos os patrimónios, e por se encontrarem dispersas as propriedades, as formas de exploração variam de região para região. O arrendamento é mais pronunciado do que à primeira vista parece ser. Mas, em geral, o arrendamento não significa abandono, porque o senhorio continua a orientar, na maior parte dos casos, a exploração, quer impedindo ambiciosos métodos de explorar, quer concorrendo com o necessário para a s melhorias fundiárias ou conservação do que existe. Em seguimento à resenha dada no parecer do ano passado sobre a forma de exploração agrícola a sul do Tejo, nas províncias do Alto e Baixo Alentejo, Algarve e a maioria dos concelhos do Ribatejo, publicam-se a seguir, sumariados, os insultados relativos às províncias mencionadas acima.

Não é possível completar o estudo por faltarem ainda os dados do Alto Douro, Trás-os-Montes e Minho, mas as cifras dão nota das profundas diferenças entre a forma de exploração agrícola a sul e a norte do Tejo, sobretudo na parte concernente ao número de parcelas agrícolas que constituem a exploração.

No quadro seguinte dá-se o número de explorações agrícolas por província:

Forma de exploração

Os números mostram certas anomalias na forma de exploração. Na Beira Baixa a que prevalece é a de conta própria, com 74 por cento das explorações.

A remiu ou subarrendamento e parceria têm relativamente pouca importância, e, como se verificará adiante, acentua-se apenas nalguns concelhos, como o de Penamacor e outros do Norte.

Na Beira Alta já a percentagem da forma de exploração ó menor, com 53 por cento das explorações. Nesta província a conta própria e renda ou subarrendamento contam mais de 21 por cento.

Outro tanto acontece na Beira Litoral, mas nesta província a conta própria sobe para 67 por cento do total, além das explorações de conta própria e renda, ou 21 por cento.

Na Estremadura e Douro Litoral as cifras modificam-se muito. Há menos explorações de conta própria.

Em ambas as províncias a percentagem anda à roda de 49 por cento. A renda e subarrendamento sobe para 30 por cento no caso do Douro Litoral e é de 23 por cento na Estremadura. E tanto numa como noutra província são menores as percentagens da conta própria, renda ou subarrendamento, respectivamente 10 e 8.

Os problemas levantados pelo inquérito são de interesse. Podem relacionar-se com outros índices económicos, com a vizinhança das duas cidades de Lisboa e Porto, que devem dar lugar ao emprego de fundos em propriedades agrícolas pertencentes a indivíduos que as não podem cultivar. Mas, sobretudo no Douro Litoral, deve influir também a grandeza das parcelas, que nalguns casos são extremamente pequenas. Só por arrendamento se conseguirá equilibrar uma exploração que permita lucro.