Se for traduzida em índices de aumento a evolução deste imposto, tomando como base a média de 1930-1931 a 1932-1933, obtêm-se os cifras seguintes:

Querem dizer os números do mapa que houve elevação pronunciada no quantitativo do imposto liquidado. Mas deve acentuar-se que esse quantitativo era muito baixo em 1930-1931 e que a guerra trouxe a desvalorização da moeda. Aliás, a concentração de rendimentos, muito acentuada durante o conflito e talvez mais ainda depois dele, deveria ter desenvolvido muito mais do que na realidade aconteceu a importância, do imposto complementar. A distribuição do imposto complementar mostra as condições peculiares em que se desenvolve a vida económica e social do País, com intensa concentração de rendimentos em Lisboa e, embora em muito menor grau, no Porto.

No quadro seguinte indica-se a repartição do imposto liquidado por distritos:

A posição de Lisboa continua a subir, pois lhe correspondem cerca de 60 por cento do total, ou 171 730 contos. O Porto mantém a cifra de 1952, enquanto Lisboa n aumentou de mais de 22 000 contos em relação àquele ano.

Todos os seu anos distritos vêm muito atrás destes dois: Braga, o que segue, mal ultrapassa 7000 contos, e superior a 5000 há, além deste, apenas Coimbra (5338) e Setúbal (5444 contos). Bragança, Guarda, Angra do Heroísmo e Horta não atingem 1000 contos.

Matéria colectável Organizou-se um mapa que dá à primeira vista os elementos fundamentais que intervêm nos lançamentos. Em 1953 aumentou o número de contribuintes, que atingiu 68 028, e também cresceram bastante os rendimentos globais, assim como as deduções determinadas por lei. Esse quadro é o seguinte: O imposto liquidado foi de 281 732 contos, mas cobraram-se menos cerca de 10 000, ou seja 271 205 contos. O adicionamento diminuiu, visto terem sido liquidados apenas 9925 contos, contra 10 481 em 1952.

A seguir se publicam as entidades que produziram o imposto e os quantitativos liquidados em cada ano:

Contos

Accionistas (por desconto nos rendimentos

E interessante notar que as sociedades por quotas (79 021 contos) são, nas pessoas colectivas, as que concorrem com maior percentagem. Somando as acções não registadas e o que compete às sociedades anónimas obtém-se cifra inferior àquela.

As restantes, tirando os 124 000 contos que competem às pessoas singulares, tiveram muito menor relevância.

Adicionamento Como é sabido, este imposto cobra-se sobre rendimentos do acumulações. Estas foram remuneradas um 1953 com 152 661. contos, quantia sensivelmente igual à di- 1952, mas com as deduções legais (120 contos a