tamento especializado e até há pouco eram canalizados para os três grandes centros de Lisboa, Porto e Coimbra.

Há algumas cidades que necessitam com urgência de hospitais, porque os que existem, embora com modificações, dificilmente realizam o objectivo que lhes é pedido, dada a deficiência das suas instalações. A verba, anualmente inscrita, de 2500 contos, é naturalmente insuficiente e nos próximos anos terá de fazer-se esforço no sentido de, pelo menos, remediar os casos mais urgentes.

Com a nova rede hospitalar e considerável melhoria de instalações põe-se o problema do pessoal clínico e de enfermagem. O factor humano é decisivo neste aspecto da saúde. De pouco podem valer instalações adequadas e modernas, se não houver pessoal médico e de enfermagem conveniente. Este é um aspecto a ponderar e parece haver urgência na sua consideração. Ele levanta certos problemas, entre os quais o dos médicos nos pequenos centros é certamente o mais importante.

A tendência para a concentração do pessoal médico e de enfermagem é manifesta. De vez em quando os pareceres publicam os números relativos ao pessoal hospitalar distribuído por distritos e todos os anos se verifica acréscimo nas grandes cidades, sobretudo em Lisboa, Porto e Coimbra, e estacionamento ou até diminuição na restante parte do País.

A que atribuir o fenómeno? Parece que a simples atracção da grande cidade o não justifica. Haverá outros factores a justificá-lo?

No quadro seguinte dão-se os números para 1953.

Assistência pública Já se aproxima de 300 000 contos a despesa orçamentada da Direcção-Geral da Assistência e deverá aumentar bastante nos próximos anos, se nela for contabilizada a despesa dos novos hospitais escolares, que devem entrar em funcionamento dentro em breve. No quadro seguinte discriminam-se as despesas, em grandes agrupamentos, que fazem parte desta Direcção-Geral:

(a) Os encargos com a «Assistência a crianças débeis» e «Crianças anormais» passaram a figurar na rubrica Assistência na idade escolar e na juventude».

(b)Passou a constituir encargo da Direcção-Geral de Saúde (outros organismos especiais de unidade).

(c) Nesta Importância está Incluído o montante de 4:400.000$, como subsidio ao Fundo de Socorro Social (n.° 16.° do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 30 060, do 29 de Dezembro de 1952).

(d) Nos anos anteriores figurava Incluída na rubrica «Luta contra a tuberculose».

A diferença para mais deu-se sobretudo nas dotações dos hospitais, que atingiram 119 506 contos, contra pouco mais de 100 000 no ano anterior, em parte por ter sido transferido para o Ministério o Hospital de