Santa Marta. A diminuição na despesa que aparece sob a designação de luta contra a tuberculose é mais aparente do que real, visto ter sido reformada a dotação destinada ao internamento de pobres e indigentes, como se verificou no mapa.

É de estranhar a diminuição aã verba utilizada pelo Instituto de Assistência à Família, que, como se notou o ano passado, tem uma finalidade a cumprir, de natureza moral e social, que não pode ser desempenhada por outros organismos do Estado. O desenvolvimento da despesa do Ministério da Justiça tem sido bastante grande.

Diversas causas explicam o aumento, entre as quais se podem mencionar o trabalho realizado pelo aproveitamento da mão-de-obra prisional nas novas instalações de penitenciárias e cadeias e o gasto do Ministério de receitas que antigamente entravam no Orçamento Geral do Estado. Em 1953 o total da despesa elevou-se a 147 183 contos, mais cerca de 5170 do que em 1952. Em relação ao ano anterior à guerra o acréscimo foi inferior a quatro vezes mais.

No quadro seguinte indicam-se as despesas pêlos grandes agrupamentos do Ministério. Elas serão discriminadas adiante.

(a) Compreende a 4.ª Repartição de Contabilidade ato 1949.

Como se nota, deu-se um aumento em quase todas as dependências, mas mais acentuado nos serviços prisionais e nos jurisdicionais de menores. Os números do quadro mostram um grande desenvolvimento de despesa em relação a 1938, pois passam de 44 025 contos para 147 183, o que representa alto índice de aumento. Para efeitos de melhor compreensão, incluem-se sob este título os conselhos superiores e organismos de inspecção, a Repartição dos Serviços Económicos e do Trabalho Prisional e Correccional, os institutos de criminologia e as diversas dependências da Direcção-Geral da Justiça.

Pode construir-se um quadro que dá ideia da despesa de cada uma das dependências:

Conselhos superiores e organismos do inspecção

Direcção-Geral da Justiça

Juízos de l.ª instância ........15 734

Tribunais de execução das penas.....525

40142

A verba mais importante inscrita no capítulo relativo a conselhos superiores e organismos de inspecção refere-se à despesa feita por conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e jurisdicionais de menores. Em 1953 as duas verbas, de, respectivamente, 11 865 e 3369 contos, somavam 15 234 contos. Foi através desta verba que se realizaram obras de interesse para os serviços respectivos.