As outras rubricas falam por si e as cifras exprimem o custo do serviço em pessoal, material e encargos.
No caso das dependências da Direcção-Geral da Justiça a despesa aumenta em relação ao ano anterior.
Os juízos de l.ª instância e o Ministério Público despenderam cerca de 24 500 contos e a Polícia Judiciária 7400, números redondos. Nesta última verba incluem-se as despesas da Directoria da Polícia Judiciária (1370 contos), a Subdirectoria de Lisboa (3415 contos), a Subdirectoria do Porto (2238 contos) e a de Coimbra (346 contos).
Discriminando as despesas, encontram-se para as diversas dependências os números seguintes:
(a) Inclui desde 1946 o corpo do guardas.
(b) Passou para os concelhos superiores e organismos do Inspecção.
Quem comparar o orçamento destes serviços, por exemplo, no período anterior à guerra com o último relativo a 1953 encontra profundas diferenças. A despesa passou de cerca de 16 500 contos para perto de 60 000.
AS maiores diferenças encontram-se, a partir de 1946, no corpo de guardas, no que se refere aos serviços privativos (Direcção-Geral) e nos encargos para alimentação e outras despesas resultantes da reforma prisional de 1936, que tiveram projecção muito mais tarde.
No caso das cadeias concelhias, comarcas e julgados municipais os encargos de alimentação eram em 1953 de cerca de 15 682 contos, os da Cadeia Penitenciária de Lisboa 2200 contos, 8027 contos nas Cadeias Civis de Lisboa e 1784 contos na do Porto.
Algumas verbas, além destas, merecem relevo. Assim, os serviços clínicos e de hospitalização das Cadeias Civis Centrais de Lisboa subiram a 1615 contos em 1953, mais do que o pessoal, incluindo o assalariado, com despesa total de 1314 contos.
Serviços jurisdicionais de menores
No quadro seguinte indicam-se as despesas dos diversos estabelecimentos e instituições que constituem a Direcção-Geral: