O exame das diversas rubricas mostra que o aumento da despesa foi bastante pequeno aia maior parte dos casos.

Apenas as tutorias e os serviços privativos, além dos Reformatórios da Guarda e Vila Fernando, apresentam dispêndios superiores a 100 contos em relação ao ano anterior. Mas no conjunto, e referindo os números a 1938, foi sensível o desenvolvimento da despesa da ordem dos 11 329 contos. Há contrapartida parcial para estes gastos no orçamento das receitas. Já em outro lugar, paia o período anterior à guerra, foi feito o estudo das receitas totais relacionadas com os serviços da justicei. Publicam-se normalmente no parecer das Contas as que se inscrevem nos capitulou «Consignações de receitas» e «Taxas».

Nos últimos dois anos as verbas mantiveram-se à roda de 32 000 contos, quase igualmente divididos pêlos dois capítulos.

As receitas dos serviços não são apenas as indicadas no quadro. Seria interessante actualizá-las. A última estimativa foi publicada há já bastantes anos. As despesas totais contabilizadas no Ministério do Exército subiram a 702 376 contos, dos quais 589 876 são despesa ordinária e 112 500 inscrevem-se no capítulo da despesa extraordinária. Se forem incluídas as verbas das classes inactivas, no Ministério das Finanças, obtém-se o total de 793 016 contos.

Mas não são apenas estes os gastos das forças armadas, tanto de terra, como do mar e do ar.

Há a acrescentar o que pelo Ministério das Finanças se destina à defesa nacional, e se divide pêlos Ministérios do Exército e da Marinha, e o que na Presidência do Conselho (Ministério da Defesa Nacional) se inscreve para o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica. .

Os números relativos ao Ministério do Exército são os que seguem:

(a) Despesas relativas à verba Inscrita no orçamento do Ministério das Finanças consignada ao subsidio à Caixa Geral da Aposentarmos para pensões da reforma oficiais e praças do Exército e a militares mutilados e inválido de guerra.

(b) Corresponde a 56 650 contos para pensões e a 28 315, importância calculada como suplemento,

(c) Correspondo a 56 650 contos para pensões e a 33 990, importância calculada como suplemento.

(d) Corresponde a 56 650 contos para pensões e a 33 990, Importância calculada como suplemento.