O Decreto n.º 35 747, de 13 de Julho de 1946, autorizou uma dotação extraordinária de l milhão de contos. No preâmbulo deste decreto dizia-se que a sua «aplicação a novos traçados vai permitir que se reserve para a reconstrução, grande reparação e conservação corrente das estradas e pontes existentes as disponibilidades da dotação normal da Junta Autónoma, e bem assim as dotações extraordinárias que são concedidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 34 693 ... No entanto, desde já se reconhece que, terminados os trabalhos de reconstrução « grande reparação, a verba ordinária da Junta até então reservada a esses trabalhos passará a ser destinada à construção de novas estradas e pontes, voltando assim a contribuir para a efectiva realização desta parte do plano rodoviário».

Definia-se, pois, que a verba extraordinária autorizada em 1946 se destinaria a novos traçados, resorvando-se para a reconstrução e grande reparação as dotações extraordinárias autorizadas pelo Decreto n.° 34 693, ou 20 000 contos por ano, de 1946 a 1949, além da dotação normal de 100 000, elevada mais tarde para 150 000, incluída no orçamento das despesas ordinárias.

Outras disposições legais dotaram a Junta com subsídios de vária ordem destinados a fins diversos, entre os quais a construção do sistema rodoviário das ilhas adjacentes.. No mapa seguinte dá-se nota do total das quantias recebidas pela Junta no período que decorre de 1946 a 1953:

(a) Elemontos que acompanharam a proposta de lei para autorização das receitas e desposas para l955, p. 121.

(d) Incluem-se equipamentos diversos, alguns dos quais também foram distribuídos a outros serviços, além das dotações para estlagens e Invernias, que do mesmo modo foram gastas por outros serviços em parte.

Pelo orçamento das receitas ordinárias receberam-se l 106 719 contos e 880 000 contos até fins de 1953 por força das receitas extraordinárias, ao abrigo das disposições acima indicadas, além de diversos subsídios de menor importância. O total, excluindo as verbas destinadas a equipamentos para o período de oito anos (1946-1953), elevou-se a 2 216 478 contos.

Na coluna relativa a outras receitas e equipamentos incluem-se verbas de estiagens e invernias, equipamentos comprados depois da construção do Aeroporto de Santa Maria e outras. Parte destas receitas não foram utilizadas pela Junta Autónoma. Não se levou pois em conta o que se contém nesta rubrica no cômputo da despesa total da Junta no período sujeito a exame.

A Junta Autónoma vive em regime de autonomia administrativa. As verbas utilizadas nos trabalhos que realiza não coincidem com as efectivamente recebidas. Em geral, no fim de cada exercício financeiro existe sempre um saldo, destinado a pagamentos de empreitadas em curso.

Pela nota fornecida pêlos serviços o total pago no período de 1946-1953 atingiu l 903 587 contos, assim divididos: A importância de l 903 587 contos, acima mencionada, reparte-se por anos, do modo que segue:

Noa anos que decorrem de 1946 a 1953 as estradas consumiram de 1 642 370 contos, ou 86,3 por cento do total, e as pontes 261 217 contos, ou 13,7. Em 1953 asquantias despendidas são, respectivamente, 172 703 e 43 727 contos.

Estaquantia distribuiu-se por conservação e grande reparação, construção, estradas construídas nas ilhas adjacentes e diversos, mas a sua quase totalidade refere-se à construção, conservação e grande e pequena reparação.