O acréscimo, como se nota, resultou 110 último ano de maiores valias em diversos, nas madeiras e na lenha. O aumento de cerca de 5000 contos em 1953 proveio essencialmente de maiores gastos em material e de maiores encargos, como se nota a seguir:

Nos gastos de material, que totalizaram 13 291 contos, predomina naturalmente a conservação de prédios rústicos das matas do Estado. Os dispêndios vão aumentando com o alargamento da área florestal.

Em outras despesas o que mais pesa são os caminhos florestais, com a importância de 2000 contos em 1953.

Nos encargos há um aumento apreciável. Refere-se a despesas feitas com o combate às epifitias e mais pragas florestais. Outras verbas de certa importância nesta rubrica dizem respeito a rendas de casa e terrenos, a despesas de fiscalização e à defesa contra incêndios.

Despesas extraordinárias Nas despesas extraordinárias, que se inscrevem no Plano de Fomento, utilizaram-se as verbas seguintes:

Despesas com a execução de projectos:

Obras a executar pelo Ministério O total da despesa desta Junta sobe a 38046 contos e compreende despesas ordinárias e extraordinárias, divididas do modo seguinte:

Nas despesas ordinárias, que se referem quase todas a pessoal, há a considerar:

A verba de pessoal dos quadros aprovados por lei importa em 4 191 contos.

Nas despesas extraordinárias consideram-se duas dotações: a aprovada pela lei orçamental (n.° 2059), de Dezembro de 1952, que soma 4 815 contos, e a do Plano de Fomento, que atinge 17 752 contos.

Na primeira incluem-se obras complementares nas colónias agrícolas e pagamento de encargos do Fundo de Melhoramentos Agrícolas.

No Plano de Fomento quase toda a verba se destinou a pessoal e material. Cerca de 215 contos gastaram-se em estudos, experiências e outros trabalhos. O ligeiro aumento nas despesas ordinárias deste serviço -não tem significado. Ao todo, incluindo as despesas extraordinárias para fomento da produção a utilização de combustíveis e fomento mineiro, somaram 11 729 contos, números redondos, divididos como segue:

As despesas ordinárias dizem respeito ao custo dos serviços dependentes directamente da Direcção-Geral, incluindo as circunscrições mineiras e os serviços geológicos, nas proporções seguintes: A verba dos serviços geológicos é insuficiente. Já se escreveu nestes pareceres sobre a necessidade de se intensificarem os serviços da carta e a conveniência de treinar o maior numera possível de geólogos, que as províncias ultramarinas hão-de requerer também em número cada vez maior.

A coordenação destes serviços com outros há-de requerer também melhores contactos de pessoal especializado em diversos aspectos geológicos.

Embora uma parte do -pessoal admitido nos serviços geológicos pertença aos quadros da Direcção-Geral e seja pago por verbas neles inscritas, 613 contos de dotação para tão importantes serviços é realmente pouco, dado, sobretudo, 3 carácter do trabalho, realizado quase sempre no campo. As despesas aumentaram ligeiramente, para 8926 coutos. Haviam sido de 8709 em 1952. As relativas a pessoal e material mantiveram-se. O acréscimo deu-se quase todo nos encargos. Considerando que uma parte importante se refere ao pagamento de serviços requeridos por particulares e pagos por conta das verbas por