(ver tabela na imagem)

Houve, pois, aumentos substanciais, sobretudo em títulos e, em menor escala, em imóveis. Os valores depositados mantiveram-se em cerca de 300 a 350 000 contos, tendo decrescido em 1953. Em outros incluem-se certo número de verbas de menor importância.

No caso das caixas de reforma e de previdência também a aplicação de fundos foi grande, pois ultrapassaram a casa dos 2 milhões de contos, arredondando-se em 2 286 500 contos. Dividem-se pelas diversas rubricas do modo que segue:

(ver tabela na imagem)

Foi também em títulos que se investiram as maiores quantias. Nesta rubrica houve um aumento muito apreciável, da ordem dos 267 000 coutos. Mas também as outras rubricas. tiveram acréscimos apreciáveis, sobretudo a dos imóveis. Os valores depositados silo altos - à roda de 600 000 contos. Para terminar «ata leve resenha dos organismos corporativos u de previdência. convém dar sucintamente uma nota sobre a actividade financeira dos serviços Médico-Sociais.

As suas receitas foram de 97 392 contos e tiveram a origem seguinte:

(ver tabela na imagem)

A despesa aumentou para 80 198 contos, mais 1435 contos do que em 1952. Pode dividir-se assim:

Pessoal de enfermagem e auxiliar ...... 11 773

Material e encargos ........ 4 924

Análises clínicas .......... 2 804

Material de penso .......... l 333

Administração:

Total geral ....... 80 198 As receitas extraordinárias totalizaram 262 contos e provêm quase todas de empréstimos. Além destes, que somaram 226169 contos, cobraram-se 26 000 contos de entregas do Fundo de Fomento Nacional, para fins que adiante se indicarão, e 10 000 contos ainda de fundos de contrapartida do auxílio americano.

As receitas extraordinárias são cada vez mais minguadas se se abstrair do crédito.

Assim, a obra realizada por intermédio destas receitas depende em cada ano do volume das receitas ordinárias e da compressão que possa haver no volume de idênticas despesas.

É por isso que o problema das despesas e receitas ordinárias tem grande acuidade no orçamento português. Não está em jogo o equilíbrio, visto que grande parte da despesa extraordinária cabe dentro das disposições constitucionais que regulam a matéria e até permitem que certas obras ou desenvolvimentos económicos sejam pagos por força de empréstimos. O uso de receitas ordinárias para liquidar despesas extraordinárias, até algumas susceptíveis de reembolso no futuro, como as da hidráulica agrícola e outras, implica diminuição de consumos no orçamento das despesas ordinárias.

Há-de notar-se, num exame mais aprofundado do comportamento das verbas na parte relativa a este capítulo, que a partir de 1 950 o volume das receitas extraordinárias provenientes de empréstimos diminuiu substancialmente. Pode considerar-se quase nulo nalguns anos em relação ao total das receitas.

É evidente ressentirem-se os serviços desta política, que naturalmente leva a compressão de despesa ordinária, e alguns instrumentos de fomento já acusaram desgaste, em parte por falta de dotações convenientes e em parte por critérios que podem encaminhar para destino diverso do que podiam ter verbas orçamentais de certa importância.

Seja como for, não se pode iludir o facto de haver necessidade de reforçar muitas, dotações orçamenta». Mas nunca deve ser esquecido que um aumento da despesa ordinária, sem contrapartida na receita implica, no capítulo das receitas e despesas extraordinárias, um aumento de receita de empréstimos, ou uma diminuição no total da despesa. A classificação de despesa extraordinária, até certo ponto, depende de critérios. Há algumas verbas, como, por exemplo, a relativa a estradas, em que parte do