Há, assim, três rubricas definidas. Para efeitos de comparação, e com o fim de tornar uniforme a análise das despesas de 1953 e as de anos anteriores, seguir-se-á, na apreciação das contas, o método adoptado até agora de considerar as despesas pagas nas diversas aplicações.
No entanto podem sumariar-se as despesas na seguinte tabela:
Despesas extraordinárias de 1952 (Lei n.° 2050), mas pagas em 1953 ..... 17 577
Plano de Fomento ......... 837 480
As despesas extraordinárias em 1902 somaram l 338 000 contos, números redondos, que, abstraindo, as do Plano de Fomento e efectuadas em obediência à Lei n.° 2050 (Lei de Meios de 1952), se devem comparar com l 259 000 em 1953.
Adiante se examinarão com certo pormenor as verbas contabilizadas sob a rubrica «Plano de Fomento» e outras.
Mantendo, porém, a separação acima mencionada, pode indicar^se a discriminação das verbas por Ministérios:
(ver tabela na imagem)
As despesas extraordinárias comparadas com as de anos anteriores
Para esse fim considerar-se-á que as verbas se referem apenas à gerência agora sujeita a apreciação. Com efeito, mesmo as que dizem respeito à gerência de 1953 foram pagas na de 1953.
Adiante se publicam, em escudos dos anos de 1938 e de 1953, as despesas extraordinárias relativas a cada ano:
(ver tabela na imagem)
Entre 1952 e 1953 houve acréscimo de cerca de 166 000 contos. Apesar disso, o total ainda não atingiu os máximos de 1943, 1947 e 1948, todos superiores a 2 milhões de contos quando expressos na unidade escudo de 1953.
Despesas extraordinárias orçamentadas e pagas
Logo a seguir ao Ministério das Finanças vem o das Obras Públicas, que é grande consumidor de verbas.
Os restantes departamentos ministeriais distanciam-se bastante dos dois mencionados Ministérios, como se nota no quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
Origem das receitas que pagaram as despesas extraordinárias