(ver tabela na imagem)

A maior verba - 623 027 contos - pertence à defesa nacional, englobando nela as despesas extraordinárias inscritas nos Ministérios das Finanças, na parte relativa à defesa, do Exército, da Marinha e do Ultramar. Também se inclui a pequena verba de 2481 contos inscrita no Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Protecção a refugiados».

Se forem englobadas as despesas ordinárias dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Defesa, o esforço orçamental neste capítulo ascende a cerca de l 820 000 contos, num total de 6 400 000, ou cerca de 28 por cento. Nas comunicações a verba de portos reparte-se pelas despesas extraordinárias ao abrigo da Lei de Meios e pelo destinado ao Plano de Fomento. Somadas, dão 38 500 contos, que incluem diversos portos, o porto de Lisboa (6298 contos) e o cais acostável e regularização marginal em Vila Nova de Gaia (7220 contos). Mas a verba mais importante nas comunicações é a das entradas (100 000 contos), de que se fala noutro lugar.

No resumo a seguir compreendem-se, em totais, as diversas aplicações:

Apesar de no grupo o «Fomento rural» se conterem alguns dos mais importantes problemas nacionais, a verba é pequena, idêntica à do ano passado. Não atinge 200 000 contos. E a do fomento industrial ainda é bem menor, pois se resume a fomento mineiro e estudos de bacias hidrográficas.

A construção de edifícios, incluindo os dos hospitais e os das escolas, soma 223 403 contos, o que é importante.

Em outras aplicações englobou-se o que foi obtido por empréstimos para financiamentos e pouco mais.

Análise das despesas extraordinárias

O emprego das receitas extraordinárias em 1953 As receitas extraordinárias em 1953 vieram de empréstimos, quer por venda de títulos, quer do plano Marshall, fundos de contrapartida do auxílio americano e entregas do Fundo de Fomento Nacional para despesas do Estado. O seu total foi de 262 169 contos. O produto dos empréstimos teve o seguinte destino:

Renovação da marinha mercante (empréstimos) ..... 100 000

Renovação e apetrechamento da indústria de pesca ..... 50 000

Hidráulica agrícola .......... 3 137

Acções da Sacor .............. 808

Todas as verbas do produto da venda de títulos se empregaram no aumento do património nacional e constituem operações julgadas vantajosas. Cabem, pois, dentro do artigo 67.° da Constituição, visto todas elas se destinarem a objectivos relacionados com o fomento económico.