(ver tabela na imagem)
A maior verba - 623 027 contos - pertence à defesa nacional, englobando nela as despesas extraordinárias inscritas nos Ministérios das Finanças, na parte relativa à defesa, do Exército, da Marinha e do Ultramar. Também se inclui a pequena verba de 2481 contos inscrita no Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Protecção a refugiados».
Se forem englobadas as despesas ordinárias dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Defesa, o esforço orçamental neste capítulo ascende a cerca de l 820 000 contos, num total de 6 400 000, ou cerca de 28 por cento.
No resumo a seguir compreendem-se, em totais, as diversas aplicações:
Apesar de no grupo o «Fomento rural» se conterem alguns dos mais importantes problemas nacionais, a verba é pequena, idêntica à do ano passado. Não atinge 200 000 contos. E a do fomento industrial ainda é bem menor, pois se resume a fomento mineiro e estudos de bacias hidrográficas.
A construção de edifícios, incluindo os dos hospitais e os das escolas, soma 223 403 contos, o que é importante.
Em outras aplicações englobou-se o que foi obtido por empréstimos para financiamentos e pouco mais.
Análise das despesas extraordinárias
O emprego das receitas extraordinárias em 1953
Renovação da marinha mercante (empréstimos) ..... 100 000
Renovação e apetrechamento da indústria de pesca ..... 50 000
Hidráulica agrícola .......... 3 137
Acções da Sacor .............. 808
Todas as verbas do produto da venda de títulos se empregaram no aumento do património nacional e constituem operações julgadas vantajosas. Cabem, pois, dentro do artigo 67.° da Constituição, visto todas elas se destinarem a objectivos relacionados com o fomento económico.