A Comissão das Contas Públicas ponderou as condições gerais que caracterizaram a gerência financeira de 1953, tal como se deduzem da Conta Geral do Estado, e foram examinadas em pormenor no relatório que antecede;

E, notando: Que as receitas excederam em 381 000 contos as do ano anterior, provenientes da diferença, para mais, de 417 100 nas receitas ordinárias e, para menos, de 36000 contos nas extraordinárias;

b) Que a soma dos dois grandes capítulos do Orçamento - os impostos directos e indirectos - acusam uma diminuição de 16 300 contos;

c) Que o acréscimo nas receitas derivou essencialmente de acentuados desenvolvimentos nos «Reembolsos e reposições» e «Consignações de receitas», de muito menos importância e influência nas contas;

d) Que os restantes capítulos, com excepção dos «Rendimentos de capitais», se mantiveram em níveis idênticos aos dos anos anteriores;

e) Que, sendo aleatórias ou consignadas as receitas que produziram o aumento notado em 1953, se torna necessário reforçar as que correspondem aos impostos directos e indirectos, onde, em percentagens, se deu a quebra de 72,7 para 67,5 no conjunto das receitas ordinárias em relação a 1952;

f) Que se torna necessário, dados os encargos crescentes do Estado, promover o reforço das receitas públicas;

g) Que as despesas totais atingiram 640654S contos, números redondos, representando um aumento do 554 758 contos em relação ao ano anterior, em parte devido a reforço de dotações nalguns serviços;

h) Que se mantiveram durante o ano circunstancias que permitiram fácil cobrança das receitas;

i) Que a balança de pagamentos fechou com saldo positivo elevado, proveniente em parte da alta dos preços em alguns produtos de exportação, como o café e a cortiça;

j) Que há sintomas de descida nos saldos positivos da balança de pagamentos;

l) Que a corrente migratória para as províncias ultramarinas e estrangeiro se manteve, sobretudo no último caso, atingindo cerca de 51000 pessoas em 1953;

m) Que há necessidade de reforçar os trabalhos de progresso rural, tanto nas comunicações como em outros aspectos da vida das províncias;

n) Que a excessiva concentração de serviços e actividades em Lisboa é contrária aos interesses nacionais;

o) Que, em virtude das tendências para baixa nas cotações internacionais e da concorrência externa, se torna necessário melhorar as condições de produtividade dos instrumentos de produção, tanto na metrópole como nas províncias ultramarinas;

e tendo cm conta: Que as receitas públicas totais cobradas em 1953 se elevaram a 6.487:228.29$50;

2) Que as receitas ordinárias neste mesmo período somaram 6.225:058.827$80;

3) Que as receitas extraordinárias cobradas se elevaram a 262:169.470$70;

4) Que o produto de empréstimos se limitou à cobrança de 226:169.470$70;

5) Que as restantes receitas extraordinárias consistiram em 10 000 contos de fundos de contrapartida do auxílio americano e 26 000 contos de reembolso de um adiantamento ao Fundo de Fomento Nacional;

6) Que as despesas totais pagas se elevaram a 6.406:548.451$;

7) Que as despesas ordinárias foram superiores às da anterior gerência e alcançaram a soma de 4.892:505.245$20;

8) Que as despesas extraordinárias atingiram o alto nível de 1.514:043.206$20;