Que as despesas extraordinárias foram pagas na sua maior parte com os excessos das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza, pois que, para o pagamento daquelas despesas, apenas 262:169.470$70 provieram de receitas extraordinárias, cobradas, incluindo empréstimos;

10) Que o saldo da gerência, depois de satisfeitos todos os encargos orçamentais, somou 80:679.847$10;

tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução: A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre l de Janeiro e 31 de Dezembro de 1953 foi feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional;

b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;

c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;

d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legitimo e verdadeiro o saldo de 80:679.847$10 apresentado nas Contas Gerais do Estado e seus anexos relativos ao ano económico de 1953.

António Calheiros Lopes.

João Luís Augusto das Neves.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Dias de Araújo Correia, relator. Deram-se grandes transformações na estrutura financeira e económica do País desde o início da última guerra. O resultado mais visível dessas transformações materializou-se na desvalorização da moeda e em consequentes perdas no valor intrínseco dos depósitos.

Conviria esclarecer, tão rigorosamente quanto possível, o significado dos acontecimentos de natureza política e financeira de que derivaram modificações sensíveis na estrutura económica do País, de modo a tentar verificar as suas causas e as suas consequências e por este modo extrair ensinamentos da lição dos factos, com vista a futura linha de conduta.

O problema de maior acuidade que sobressai da análise da conjuntura financeira e económica, nos diversos anos que decorreram desde 1938, é naturalmente o do comportamento dos depósitos nos estabelecimentos bancários, caixas económicas e outros.

Não é fácil ir até ao âmago do problema e tirar conclusões do exame pormenorizado das cifras que se possam obter . Nem é fácil verificar a sua completa projecção na actividade económica.

Por um lado, há que considerar as reservas monetárias arrecadadas por particulares. O uso dos estabelecimentos de crédito ou caixas económicas para guarda de disponibilidades monetárias alargou-se bastante nos anos que se seguiram à guerra. Parece ser hoje bem menor o número de pessoas que preferem manter o produto das suas colheitas ou dos seus negócios, sob forma líquida, nos seus próprios cofres. A circulação monetária parece ter melhorado com a diminuição do entesouramento. De qualquer modo, não é possível, neste lugar, sem maiores estudos - que ainda assim talvez não pudessem oferecer resultados palpáveis -, determinar, para os n nos que decorrem de 1938, os quantitativos monetários escondidos ou resguardados da análise. De modo que o exame terá de se circunscrever aos depósitos conhecidos, àqueles que normalmente se encaminham para os cofres bancários ou para as caixas económicas. Esta limitação não alterará sem dúvida os resultados da análise. O primeiro aspecto a considerar é indubitavelmente o da evolução do quantitativo dos depósitos nos estabelecimentos de crédito, tendo sempre em conta a sua resultante líquida, visto as estatísticas não permitirem dar imediatamente, por simples leitura, a sua totalidade.

Procurou-se obter neste estado, depois das expurgações necessárias, o quantitativo líquido dos depósitos à vista e a prazo pertencentes a particulares, desde 1938, em todos os estabelecimentos bancários e caixas de crédito.

Excluíram-se, portanto, os depósitos do Estado e da Junta do Crédito Público e não se consideraram numa primeira análise os depósitos obrigatórios na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, embora eles se mencionem em lugar à parte.

O segundo aspecto a ponderar é o do valor intrínseco do depósito nos diversos anos considerados. Tem sido norma utilizar para sua determinação o uso do nível dos preços.

Já se explicaram, por diversas vezes, as limitações deste método de actualização de valores, mormente nos estudos sobre as receitas e despesas do Estado feitos nos pareceres das contas públicas.

Os índices disponíveis, com suficiente alcance para abarcar uma longa série da anos, são os relativos ao custo de vida, com base no ano de 1914, e o respeitante aos preços por grosso, calculado pelo Banco de Portugal a partir de 1927 e mais tarda pelo Instituto Nacional de Estatística.

Dos dois índices parece ser mais correcto e vantajoso utilizar o dos preços por grosso, dadas as razões já apontadas nos pareceres das contas públicas e que não vale agora a pena repetir.

Enunciaram-se as suas vantagens, inconvenientes e limitações. Mas considerou-se que, embora haja necessidade de interpretar as cifras que resultam da conversão de valores monetários, aplicável a períodos bastante afastados, para todos os feitos práticos e para o fim em vista na sua utilização, o método usado dos preços por grosso oferece resultados suficientemente aproximados.

Em 1948, o Instituto Nacional de Estatística, tendo em conta as insuficiências do índice de 1927, construiu, ele próprio, um novo índice mais rigoroso, isto é, mais susceptível de exprimir a realidade da influência dos preços na moeda, e desde esse ano ele tem sido publicado mensalmente.