A densidade demográfica é, por isso, alta, atingindo 293,5 habitantes por quilómetro quadrado no Douro Litoral (tirando o Porto). E superior a 150 na Estremadura e vai além de 100 na Beira Litoral. Apenas não atinge 50 na Beira Baixa, embora se aproxime desta cifra.

As características demográficas mais salientes nas cinco províncias são as que se mencionam a seguir:

A exploração agrícola a norte do Tejo Forma de exploração Não é possível dar este ano nota completa doa elementos relativos à exploração agrícola nas sete províncias a norte do Tejo. Para completar o quadro faltam os elementos relativos ao Minho e a Trás-os-Montes e Alto Douro.

Assim, considerar-se-ão apenas as províncias das Beiras - Alta, Baixa e Litoral -, do Douro Litoral e da Estremadura.

Os primeiros elementos de interesse constam do mapa que segue:

Explorações agrícolas segundo a forma de exploração

O exame das cifras e de outros elementos mostra que na forma de exploração simples predomina em tolas as províncias a conta própria, e a conta própria,

renda ou subarrendamento na forma de exploração mista.

No caso da Beira Baixa, cerca de 74 por cento das explorações são de conta própria, aproximando-se a Beira Litoral dos 70 por cento. Na Beira Baixa há apenas 11 por cento sob a forma de exploração simples em arrendamento.

As províncias do Douro Litoral e Estremadura têm bastante propriedade arrendada. Na forma de exploração simples as percentagens sito de, respectivamente, 30 e 23 por cento. Em conta própria, nas duas províncias, a percentagem não atinge 50 por cento.

Na Beira Alta há 53 por cento de explorações em regime de conta própria, 18 por cento de arrendamento e 21 por cento mistas, de conta própria e renda. Esta última cifra também se aplica à Beira Litoral e é bastante inferior na Beira Baixa ([...] por cento), Douro Litoral (8 por cento) e Estremadura (10 por cento).

Hão-de ver-se adiante, em pormenor, discrepâncias dentro de cada província. Como que se formam agrupamentos em cada distrito. No apêndice ao parecer das Contas de 1952 examinaram-se os concelhos que fazem parte das províncias do Ribatejo e da Estremadura.

Na análise deste ano relativa a distritos eles não se levarão em conta.

No distrito de Lisboa não se consideram os concelhos de Azambuja e Vila Franca de Xira e no de Santarém só se incluem os de Mação e Vila Nova de Ourém; no distrito de Setúbal excluem-se os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacem e Sines. Como nos distritos de Viseu e Guarda há concelhos que pertencem à província de Trás-os-Montes e Alto Douro, não se examinaram os de Armamar, Lamego, S. João da Pesqueira e Tabuaço, no distrito de Viseu, e Vila Nova de Foz Côa, no da Guarda.

Tendo em conta estas modificações, organizou-se um quadro que dá as percentagens de cada uma das modalidades de exploração: conta própria, renda ou subarrendamento e parceria na forma simples, e as restantes abaixo mencionadas.

As cifras dão à primeira vista a influência de cada forma de exploração e mostram claramente a que prevalece. Examinando-as no seu conjunto, verifica-se que a forma de exploração de conta própria prepondera em quase toda a área situada a norte do Tejo.

As percentagens de maior importância são as que seguem:

Explorações agrícolas segundo a forma de exploração

Percentagens