Há onze concelhos em que mais de metade da forma de exploração simples é de conta própria: Carregai do Sal (58 por cento), Castro Daire (67 por cento), Mor-tágua (65 por cento), Nelas (55 por cento), Oliveira de Frades (65 por cento) Penedom (57 por cento). Santa Comba Dão (63 por cento), S. Pedro do Sul (66 por cento), Tarouca (51 por cento), Vouzela ((52 por cento) e Vila Nova de Paiva (69 por cento). Em todos os restantes as percentagens silo inferiores a 50 por cento, descendo a 34 em Resende, 35 em Sátão, 38 em Penalva do Castelo, 37 em Sermancelhe, 47 em Cinfães, 48 em Mangualde, 49 em Moimenta da Beira, 49 em Tondela e 48 em Viseu.

A explorarão simples sob a forma de arrendamento é alta em Carregai do Sal (30 por cento), Mangualde (30 por cento) e Viseu (26 por cento). Desce para 24 por cento em Penalva e para 2l por cento em Nelas. No resto dos concelhos é inferior a 20 por cento, sendo mínima (3 por cento) em Castro Daire e Vila Nova de Paiva e atingindo 19 por cento em Santa Comba Dão e 16 por cento em Sátão.

Mas a forma de exploração mista, por conta própria e renda, nalguns concelhos é grande. As maiores percentagens são em Sátão (46 por cento), Penalva do Castelo (36 por cento). Tondela (33 por cento) e Sernancelhe (28 por cento), Entre 20 e 30 por cento há os concelhos de Mortágua (28 por cento), Penedono (23), Tarouca (28), Viseu (25), Vouzela (26), Mangualde (21) e Moimenta da Beira (25).

A parceria tem relevo em Resende (35 por cento) e Cinfães (25 por cento), concelhos ribeirinhos do DOUTO. Também a couta própria e parceria aparece com percentagens de explorações entre 10 e 20 por cento nos concelhos de Castro Daire, Cinfães, Oliveira de Frades, Resende e S. Pedro do Sul.

Não se incluem os concelhos de Lamego. Armamar, S. João da Pesqueira e Tabuaço.

Para os vinte concelhos restantes há 53 por conto de explorações agrícolas de conta própria, 16 por cento de renda ou subarrendamento e 4 por cento de parceria; e na forma de exploração mista há 21 por cento de conta própria e arrendamento e 4 por cento de conta própria e parceria. O resto não tem expressão. Representa casos esporádicos, aqui ou além, que não podem influir nos resultados gerais da forma de exploração.

Meios de trabalho nas explorações agrícolas Um primeiro exame dos números relativos aos meios de trabalho das explorações revela a sua pobreza. Mais de metade das explorações agrícolas nas cinco províncias sujeitas a exame não têm meios de trabalho mecânico ou animal. A exploração é feita pelo braço do homem, sem ajuda externa na maior parte dos casos. Mesmo considerando o tipo de exploração - em que- as culturas arvenses têm pequena importância em compararão com as regiões a sul do Tejo -, as cifras relativas aos meios de trabalho são, na verdade, surpreendentes.

No Douro Litoral, Beira Baixa e Beira Alta cerca de 60 por cento das explorações não têm meios de trabalho mecânico ou animal, e quando existe, pode dizer-se que apenas há o animal.

No quadro seguinte discriminam-se, por províncias, os meios de trabalho.

Meios de trabalho utilizados nas explorações agrícolas

Os números acima transcritos exprimem claramente o atraso de muitas explorações; as suas insuficiências indicam que não é possível elevar o rendimento nacional, pelo menos no que se refere à agricultura, sem mais adequado uso de meios auxiliares do labor humano.

Apenas na Estremadura existem 250 explorações, num total de 80 010, com meios mecânicos, ou mecânicos e animal, e os primeiros, só mecânicos, existem apenas em 68 explorações.

A situação nas outras províncias é bastante pior. No Douro Litoral, por exemplo, existem apenas 53 explorações com meios mecânicos de trabalho, e na Beira Alta e Beira Baixa os números não atingem 100.

No distrito da Guarda ha apenas 27 explorações que usam meios mecânicos ou animal. Viseu, Porto, Aveiro, Castelo Branco e Leiria têm, respectivamente, 37, 44, 71, 92 e 63.

No quadro seguinte indicam-se os meios de trabalho dos diversos distritos.

Meios de trabalho utilizados nas explorações agrícolas

(a) Exclui Azambuja e Vila Franca de Xira.

(c) Exclui Alcácer do Sal, Grândola, Sines e Santiago do Cacém.

(d) Exclui Armamar, Lamego, S. João da Pesqueira e Tabuaço