Procurou-se em Portugal, e muito bem, e isso é novo nos países da Europa, fazer daquilo a que por lá se chama assistência pública um órgão novo, um órgão através do qual se faria ou se facilitaria a prestação integral de todos os socorros de que a família carecesse, tanto os materiais tomo os espirituais, por forma a. realizar o pensamento expresso na base 1 da Lei n.º 1998: «recuperar através da elevação do nível moral, social e económico do agregado». Um verdadeiro órgão de serviço social familiar. Assim, ao mesmo tempo que se lhe marca a tarefa de distribuir socorros de urgência e compensação económica, conferem-se-lhe atribuições de coordenação de serviço social de base, e todo um programa de acção de valorização espiritual e humana.

Foi um passo na orgânica e técnica assistêncial: o serviço social a coordenar, a ordenar e a construir, engrenado no sector da prestarão de assistência, a dar-lhe espirito, a dar-lhe eficiência pelo inquérito, pelo seus critérios de estudo e apreciação, a dar-lhe continuidade pela sua técnica de princípios e acção.

Mas, como já disse, mercê de uma febre de serviço social mal compreendido, o serviço social foi abafado e inibido de se expandir e relaxar os seus objectivos.

No entanto, como não foi revogada a disposição legislativa de «promover a melhoria das condições morais, económicas e sanitárias das famílias», a exigência e o imperativo do serviço social familiar continuam de pé.

Ora, aqui a trabalhadora social age por contacto directo - de alma a alma; é missão sua colocar, por um trabalho de amparo à educação, os indivíduos e as famílias em condições normais de existência, suscitando o esforço pessoal de auxílio e readaptação.

Isto, supõe, antes de mais nada, toda uma apreciação, um estudo discreto e respeitoso do agregado familiar. Depois o conhecimento de todos os recursos interiores de cada um dos seus membros, sobre os quais se- apoiará a sua acção - ora fo rtificando-os, ora estimulando-os; em seguida, haverá que coordenar os recursos exteriores que possam ser úteis à família, no seu levantamento, à sua cura, à sua preservação; ajuda atenta, prolongada, influência profunda. Finalmente, o trabalho do enquadramento da família: mante-la no novo rumo. integrá-la ou reintegrá-la solidamente no seu meio normal; dar-lhe a sua vocação de família.

Como se vê, não se trata apenas de pensar feridas morais, de matar a fome, de levantar os que caíram, trata-se de construir, de formar os espíritos e os corações, de salvaguardar a organização familiar, considerada como grupo social necessário e de base.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Trata-se de ir ao encontro das perturbações e mal-estar sociais e de evitar uma reincidência agindo directamente sobre as causas.

Assim, Sr. Presidente, faríamos assistência à família.

Em boa verdade, não nego que intencionalmente se não tenha procurado fazer através de todas as deficiências, através de todas as imperfeições; umas nascidas da incompreensão tão frequente, outras, nascidas das insuficiências de recursos e outras ainda até há muito pouco tempo, falta, de recrutamento de técnicas do serviço social de trabalhadoras sociais com o seu curso, com o seu diploma.

Esperamos Sr. Presidente, pois o desânimo não se coaduna, com o espírito de quem trabalha paro o próximo com os olhos postos em Deus, dia após dia, ano após ano, ir mudando mentalidades, organizando estruturas, preparando quadros. Mas nada poderá fazer-se enquanto o orçamento das verbas consignadas à assistência à família não forem suficientes para:

l.º Remunerar decentemente, humanamente, os seus agentes de serviço social familiar - quero referir-me especialmente às auxiliares sociais, não às assistentes sociais, embora o problema sejam também de rever;

2.º Para satisfazer directamente as necessidades materiais apontadas quase todas devidas ao baixo nível de vida, visto, para já, ser a única maneira de acudir às deficiências económicas das famílias. É que é preciso, Sr. Presidente, que não deixem adormecer jamais processos familiares no ficheiro por falta de verba, que se não demore a solução de outros por falta disponibilidades orçamentais -expressão equivalente- e que tenham de se arquivar outros por haver casos de maior urgência a considerar - o que significa sempre a mesma coisa;

3.º São necessárias ainda verbas para assistir indirectamente às famílias, ajudando eficientemente as instituições particulares que delas se ocupam e que são, quando enquadradas num plano geral. os melhores colaboradores do Estado: Conferências de S. Vicente de Paulo, centros sociais, centros de assistência social, etc.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não quero terminar sem justificar o pedido de melhoria de situação indispensável para as auxiliares sociais, trabalhadoras do Estado. Elas são «tropa de choque», permitam-me a expressão dos elementos activos da assistência à família. O que actualmente recebem é equivalente ao que recebe um continuo. O vencimento duma auxiliar social de 3.ª é de 1000$ - mal chegando para estas funcionaria viverem fora da economia familiar, pois hão-de conseguir viver estas senhoras, a que é pedida dedicação, saúde, apresentação, valorização pessoal etc..

Vozes: - Muito bem !

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Tem-se procurado, e muito tem feito neste sentido -por exigências no recrutamento. Oficialização de cursos. etc.- colocar a profissão -refiro me sempre às auxiliares sociais- à altura da sua