Salazar, Sr. Presidente, ergueu a Cidade Nova, e logo o princípio individualista da constituição da sociedade foi ultrapassado, estabelecendo-se a doutrina da sua concepção orgânica, e, em consequência, cabia à família, na nova estrutura social e política do País, a posição que logicamente lhe era inerente - um lugar de especial relevo e de grande projecção na comunidade nacional.

Pois bem. Se o Sr. Presidente, do Conselho, no seu histórico discurso de 28 de Maio de 1936, proferido na cidade de Braga, incluiu a instituição familiar no número das grandes certezas da Revolução Nacional, já muito antes, um 1930, proclamava que «a família, célula social irredutível, núcleo originário da freguesia, do município e, portanto, da Nação, é, por natureza, o primeiro dos elementos orgânicos do Estado constitucional». É o que está implícito no titulo III, artigo 12.º, da nossa Constituição Política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, eu não ficaria de bem comigo próprio se ocultasse haver sido a leitura de uns artigos, concisos artigos modelares, subscritos com a letra M. - inicial do nome de uma das mais fulgurantes inteligências que devotadamente serviram o Estado Novo e a Nação- e vimos a, lume, vão decorridos cerca de dezassete anos, no jornal O Século, que mais me fez espevitar e avolumar o interesse de um mais profundo estudo, para minha melhor ilustração, acerca da instituição da família, encarada à luz da multiplicidade dos aspectos que a integram.

É para nós axiomático que a família assenta em princípios de direito natural, é um dos fundamentos naturais da sociedade, precede todos os grupos sociais, situa-se anteriormente ao Estado, que, todavia, cria e adopta, dentro da sua ordem jurídico-política, uma determinada concepção de família.

Ao reler os já referidos artigos, que recortara e coligira, avivei no meu espírito o modo pelo qual o malogrado e eminente Prof. Doutor Manuel Rodrigues traduziu o seu pensamento ao qualificar a família como instituição natural, por nela se basear a existência da humanidade e o seu destino, pois está verificado (continuava) que nem a reprodução normal nem a preparação do homem se conseguem fora da família regularmente organizada.

Ela é, portanto, tida como fonte de vida, como o pilar da sociedade, ainda considerada, no próprio conceito de Salazar e à face da Constituirão, como elemento constitutivo do Estado; apresenta-se-nos também como uma unidade económica, tal a relevância da sua acção e da sua influência, quer nos fenómenos da produção, quer nos de consumo, de resto comprovado exuberantemente pela experiência do dia a dia; desempenha igualmente, por forma soberana, um singular papel de ordem moral e espiritual e, sendo a detentora do fio do passado e onde permanece o elo de ligação entre as gerações pretéritas e as vindouras, acumula, do mesmo passo, a delicada função de uma escola que duplamente instrui e educa.

De novo recorro às palavras verdadeiramente lapidares do saudoso Doutor Manuel Rodrigues:

É corto que no homem os sentimentos humanos são inatos, mas ó preciso educá-los na ternura, na solidariedade e, ao mesmo tempo, na verdade.

E nenhuma outra instituição pode desempenhar como ela este papel, porque a ternura vai buscá-la aos rebates do sangue, a solidariedade ao destino comum e a verdade à obrigação de viver com determinadas pessoas e não com outras, o que implica o conhecimento das divergências irredutíveis da espécie humana.

Na verdade, com os outros cada um tem os contactos que quer; com a família não sucede assim, é-se forçado a descer ao fundo da alma humana.

Daí o eu concluir seguramente que, se a família tem como base o matrimónio, reconhecido como sacramento, cujo fim principal é a perpetuação da humanidade para dar membros à sociedade e almas a Deus, na exacta definição da Igreja, ela deve ser, implicitamente, a catedral do amor e o templo do dever, sob a influência das bênçãos o das graças vindas do Alto, para que esteja em condições de condignamente exercer a sagrada missão de preparadora do homem de amanhã, formando-lhe a alma, robustecendo-lhe o carácter, fortalecendo-lhe a consciência, apontando à razão os caminhos do Bem, do Bom e do Belo.

Vozes: - Muito bem!

de Família.

O Sr. Trigo de Negreiros referiu então o activo das nossas realizações em ordem à protecção e defesa do agregado familiar, mencionando a criação do regime do abono de família para os trabalhadores por conta de outrem, o seguro na doença, na invalidez, na velhice e por acidentes de trabalho; fixação de salários mínimos; fiscalização de espectáculos públicos; abertura de maternidades, dispensários e postos de consulta materno-infantil; a construção de casas económicas, de renda económica e de renda limitada, e a criação do Serviço Social, S. Ex.ª especificou e pormenorizo a acção do Serviço Social, a que, por meu turno, talvez venha a referir-me quando focar, embora a larguíssimos traços, a meritória actividade desenvolvida pelo Instituto de Assistência à Família.

Para já, aplaudindo com entusiasmo e enaltecendo por justiça a acção do Governo, permito-me, no entretanto, acentuar que aqui, frente à necessidade, eminentemente nacional, de fortalecer e consolidar a instituição da família, urge ter permanentemente diante dos olhos o comprovado lema da Revolução Nacional: sempre mais e sempre melhor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, paro que as famílias se revistam dos caracteres da família crista, cumprindo as quatro leis constitucionais aduzidas pelo muito ilustre Deputado Sr. Dr. Dinis da Fonseca, as quais são a unidade, a estabilidade, a fecundidade e a sacramentalidade,